TJMG mantém condenação de traficantes, sem a apreensão de drogas



O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), no julgamento de Apelação Criminal, acolheu pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), pela condenação de investigados na operação Caça ao Tesouro, viabilizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Unaí, em fevereiro de 2014. Na operação, foram cumpridos 30 pedidos de prisões preventivas e 49 mandados de busca e apreensão, com o objetivo de conter a criminalidade no Noroeste mineiro.

De acordo com o promotor de Justiça Athaide Francisco Peres Oliveira, o ponto de destaque do julgamento é que 1ª Câmara Criminal do TJMG, em voto-condutor do desembargador Flávio Leite, acolheu a comprovação dos delitos de tráfico e associação, com base em elementos de convicção indiretos, visto a ausência de laudo toxicológico, uma vez que as drogas não foram e não tiveram como ser apreendidas, em precedente inovador para jurisprudência mineira.

Foram decretadas condenações até o patamar de 12 anos para alguns denunciados, com base em referências ao conteúdo das degravações telefônicas, aos relatórios de investigação e outras provas judicializadas.

Na época, a operação contou com a presença de mais de 100 policiais civis, policiais militares e agentes de segurança pública da Penitenciária local, acompanhados por um helicóptero da Polícia Civil da capital mineira.

Segundo o promotor de Justiça Athaide Francisco Peres Oliveira, “torna-se de suma importância o precedente da 1ª Câmara do Tribunal de Justiça mineiro, eis que, de forma inédita e afirmativa, foi reconhecida a materialidade do crime de tráfico e associação, com base em provas indiretas e referidas, com teor responsivo, em detrimento da contrainteligência sofisticada das organizações criminosas interestaduais, para a ocultação do objeto material dos crimes em tela, em ampla valorização dos aspectos da verdade processual e da combalida segurança pública.”

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