O governo federal formalizou hoje (28), com a publicação de um decreto, a inclusão da Autoridade Portuária de Santos S.A. no Programa Nacional de Desestatização (PND), qualificando a empresa pública no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI).
Assinado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, o Decreto nº 11.152 acolhe recomendação do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (CPPI), possibilitando que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) dê continuidade ao processo de privatização da antiga Companhia Docas do Estado de São Paulo, bem como dos serviços públicos portuários que ela desempenha.
O Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos do governo federal recomendou a inclusão da Autoridade Portuária de Santos no programa de privatização em meados de junho. Ligada ao Ministério da Infraestrutura, a empresa de capital fechado responde pela gestão e fiscalização das instalações portuárias e das infraestruturas públicos no maior porto da América Latina, por onde passam cerca de 25% de todos os produtos exportados e importados pelo Brasil.
Em nota, o Ministério da Economia sustenta que a concessão à iniciativa privada dos serviços públicos de organização do maior porto da América Latina e a transferência do controle acionário da Autoridade Portuária de Santos favorecerá a “expansão, modernização e otimização da infraestrutura e da superestrutura que integram o porto e suas instalações”.
Ainda de acordo com a pasta, a privatização garantirá “a modicidade das tarifas e preços praticados no setor; da qualidade da atividade prestada e da efetividade dos direitos dos usuários, além de estimular a modernização e o aprimoramento da gestão do porto e de suas instalações, a valorização e a qualificação da mão de obra portuária e a eficiência das atividades prestadas.”
O decreto estabelece que a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) poderá acompanhar os estudos técnicos contratados para estruturar o plano de desestatização da empresa, que será executado pelo BNDES, sob a coordenação e monitoria do Ministério da Infraestrutura.
Energia
Um segundo decreto assinado por Bolsonaro e por Guedes qualifica os empreendimentos do setor de energia elétrica vinculados aos Leilões de Energia Nova (A-5 e A-6) e de Reserva de Capacidade a serem realizados em 2022, no mesmo PPI.
Segundo o Ministério da Economia, os leilões de energia visam a “atender ao aumento da demanda dos agentes de distribuição do Sistema Interligado Nacional (SIN), de modo a assegurar o atendimento eletroenergético, bem como implementar o planejamento da expansão do setor elétrico no horizonte de médio prazo” e, no caso das reservas, “garantir a continuidade do fornecimento de energia elétrica”.
A medida consta do Decreto nº 11.151, também publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira.