É melhor compliance do que contencioso

compliance


Marcelo Henrique

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O avançar do tempo e o aprofundamento científico vem contribuindo para ratificar grandes conceitos milenares – por muito tempo contestados – e que vem sendo redescobertos nos dias atuais. Algo como a antiga proibição aos cardiopatas de consumirem ovo, porque a ciência acreditava tratar-se de uma explosão do temido colesterol. Molécula que, outrora apenas vilão, fora repartida e a Medicina conseguiu encontrar, até mesmo, o seu lado bom, que resolver apelidar de HDL. E sobre o ovo, hoje pode. Já é até listado nos alimentos amigos do coração. Uma pena que meu avô não está vivo para poder apreciar novamente – e sem culpa – a iguaria galinácea.

Ainda no campo dos alimentos, aquela geração que venceu facilmente a barreira dos oitenta anos, com muitos destaques pós-noventa cozinhava utilizando a famosa banha. Por mais bizarro que possa parecer para os leitores de 2023, nossos avós e bisavós usavam sim a gordura do porco para cozinhar e, até, para conservar alimentos por mais tempo. Pouco depois, a grande descoberta foram os óleos vegetais, iniciando-se pela soja e passando pelo milho, girassol, até chegar na desconhecida canola. Afinal, o que seria a canola? Alguém já viu um pé de canola? O movimento pelas frituras com base nos óleos de plantas começou a experimentar seu declínio quando outro cientista apontou que tudo isso poderia ser cancerígeno. Voltou-se ao girassol, ao milho e, enfim, à soja – que há pouco tempo já era vilã também –. E, por mais incrível que pareça, renomados chefs de culinária afetiva, comercialmente chamada de homemade hoje vendem a peso de ouro alimentos manipulados e assados com a primitiva banha de porco, tratada como uma iguaria atualmente.

A partir desse exercício ontológico, eu convido cada um dos leitores a refletir – dentro de suas áreas de estudo e trabalho – sobre esse processo evolutivo de reafirmar aquilo que negamos há pouco tempo. Adentrando na Advocacia e, principalmente na realidade atual de meu escritório, o que enxergo é um movimento totalmente inverso daquele vigente quando dos meus anos de estudo universitário e estágio prático. Éramos totalmente voltados para o contencioso, com uma intensa judicialização de demandas, às vezes por mínimos pontos, abarrotando, de forma crescente, a estrutura dos órgãos julgadores e tornando a Justiça cada vez mais custosa e morosa. Hoje, tudo é bastante diferente. Clientes e advogados estão entendendo que o compliance evita problemas e permite que o foco das empresas, por exemplo, fique concentrado justamente no seu propósito primário, que é gerar lucros.

Cada passo que outrora era dado de forma destemida, sob a couraça do mote “tenho um advogado forte, posso errar que ele vai consertar”, hoje não se traduz mais em um simples passo. Antes de apertar o play, as empresas do século XXI buscam o que se chama de duo diligence, que é uma minuciosa investigação para que os riscos do negócio sejam mitigados a um patamar mínimo, dando vez ao mote “tenho um advogado forte que não me deixa errar”. Nada mais do que a releitura de expressões de décadas atrás como “caldo de galinha não faz mal a ninguém”. Ou ainda, reescrevendo nosso título: “É melhor prevenir do que remediar”.

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