A Justiça do Rio de Janeiro deferiu nesta quarta-feira (12) tutela cautelar requerida pelo Grupo Light, determinando que seja suspensa, pelo prazo de 30 dias, a exigibilidade de cumprimento das obrigações financeiras assumidas pelo grupo. A decisão do juiz Luiz Alberto Carvalho Alves, titular da 3ª Vara Empresarial da Capital do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, também suspende os efeitos de decretação de vencimento antecipado de obrigações já vencidas e impede novas decretações nesse sentido.
A concessionária de energia Light está presente em 31 municípios do Rio de Janeiro, incluindo a capital, e atende a 4,5 milhões de clientes, sendo responsável pelo abastecimento elétrico de 64% da população do estado. O grupo é composto por cinco empresas: Light Serviços de Eletricidade, Light Energia, LightCom, Light Conecta e Light Soluções em Eletricidade. O grupo possui também cinco usinas hidrelétricas, com capacidade instalada de 855 megawatts.
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A suspensão vale por 30 dias, prorrogáveis pelo mesmo período, de acordo com o trâmite da mediação. “Analisando os fatos narrados e a documentação acostada aos autos, estão presentes os requisitos que autorizam o deferimento da tutela cautelar pleiteada em caráter antecedente. Tendo em conta que o serviço prestado pelas autoras é imprescindível, tratando-se de delegação pelo poder público concedente, o perigo de dano iminente reflete tanto neste, como nas sociedades autoras, seus credores e principalmente na população fluminense usuária dos serviços de energia elétrica”, escreveu o juiz Luiz Alberto Alves, na decisão.
Na decisão, o magistrado também deferiu o pedido do Grupo Light para instauração de mediação com o objetivo de renegociação das dívidas. “Defiro, ainda, a instauração do procedimento de mediação entre as partes, como prevê a Lei nº 13.140/2015, que deverá iniciar imediatamente, a fim de viabilizar a renegociação das obrigações financeiras.”