Especialista da Faculdade Pitágoras explica quais pontos foram atualizados e as novas determinações
A reforma da previdência aprovada em 2019 estabeleceu regras de transição para quem estava perto de se aposentar. Um dos pontos alterados foi a idade mínima que agora é de 57 anos e seis meses, para mulheres, e 62 anos e seis meses, para homens.
Para aqueles que estão próximos de se aposentar existe uma regra de transição, ou seja, um período de adaptação que permite ter o benefício antes. Ao todo são cinco tipos de transições e, em três casos, há mudanças neste ano. A coordenadora do curso de Direito da Faculdade Pitágoras, Cíntia Pereira, explica que em dezembro de 2021, era necessário que a soma da idade com o tempo de contribuição fosse de 88 pontos, para mulheres, e de 98 pontos, para homens. Neste ano, a soma deverá ser de 89 e 99, respectivamente.
“Com a regra que já está em vigência, a idade mínima vai aumentar seis meses a cada ano até chegar aos 62 anos para mulheres, em 2031, e 65 anos para homens, em 2027. Em relação a pontuação, que é a soma da idade mais o tempo de serviço, ela vai aumentar um ponto por ano até chegar aos 100 pontos para mulheres, em 2033, e 105 pontos para homens, até 2028”, explica a docente.
A questão da aposentadoria por idade também foi alterada. “Essa alteração é voltada para as mulheres que até 2023 deverão ter 62 anos de idade mínima para receber o benefício. Para os homens, já era estipulado os 65 anos para se aposentar. Um ponto que precisa ser destacado é que para ter direito a aposentadoria, homens e mulheres precisam ter 15 anos de contribuição previdenciária”.
As regras de pedágio de 50% para quem falta menos de dois anos para aposentar e 100% para quem contribuía com a previdência, mas não tinha idade suficiente para aposentadoria continuam as mesmas do projeto aprovado em 13 de novembro de 2019.