Energia solar passa a obter imposto zero para importação no Brasil



Gustavo Henrique de Almeida, CEO da Amerisolar Brasil, Doutor em Direito Privado e Professor Universitário – Foto: Arquivo Pessoal.

Além da decisão mais recente tomada pelo governo federal, a redução de tributos em outros aspectos chama atenção de investidores e eleva expectativa do setor para os próximos anos

A economia na conta de luz e a possibilidade de ajudar o meio-ambiente não são as únicas vantagens da energia solar. Nos últimos anos, a taxação nacional desse tipo de serviço tem ganhado muitas vantagens. Além disso, recentemente, o governo federal zerou os impostos de importação para alguns tipos de equipamentos fotovoltaicos até o fim de 2021, tornando a energia limpa ainda mais atrativa para investidores e consumidores em geral.

A decisão de zerar os tributos, divulgada no Diário Oficial da União no mês de julho, começou a valer no dia primeiro de agosto e já é responsável pelo crescimento de expectativas no setor. Gustavo Henrique de Almeida, CEO da Amerisolar Brasil, multinacional especializada na fabricação de painéis solares, diz que desde o início de 2020 investidores já viam o crescimento constante da energia solar para os próximos anos.

“Essa boa notícia chegou em ótimo momento para o mercado, já que agora precisamos investir em meios de alavancar a economia e, ao mesmo tempo, incentivar o consumo da geração sustentável de energia. Isso também vai muito além de apenas economizar, essa decisão também nos ajuda a facilitar os processos e abrir mais portas dentro do setor que vão impactar na indústria, geração de empregos, dentre outras vantagens”, diz.

Tributos reduzidos já era considerada uma das principais vantagens do setor

Além do imposto recentemente zerado, a energia fotovoltaica traz outras vantagens atualmente. Entre os principais benefícios, os adeptos da geração de energia limpa podem economizar na conta mensal – a redução é de até 95% em relação à conta de energia elétrica convencional.

Enquanto isso Gustavo cita o Imposto sobre circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), em que cada estado brasileiro possui autonomia para decidir o valor de tributação. “Diversos estados, principalmente aqueles que possuem mais potencial para a geração de energia limpa, já optaram pela isenção do ICMS para os consumidores da energia fotovoltaica. Este é o caso, por exemplo, de Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro, Bahia, Distrito Federal e outros. A tendência é que todos os estados brasileiros optem por isso no futuro”, complementa.

Enquanto isso, no caso do PIS e COFINS, que são dois impostos federais, caso o contribuinte consiga realizar a compensação de geração de energia, ele recebe a isenção de tais tributos.

Fonte: Gustavo Henrique de Almeida, CEO da Amerisolar Brasil, Doutor em Direito Privado e Professor Universitário. Possui experiência com Gestão, Consultoria, Implantação de novos negócios, avaliação de risco empresarial, Product Owner de startups.

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