Carleane Lopes Souza explica sobre as vantagens desse processo e fala sobre o Instituto Baruc
Em vez de passar por processos judiciais litigiosos e demorados, há uma forma mais simples de chegar a um senso comum: a mediação de conflitos.
“A mediação de conflitos trata-se de um processo no qual um terceiro imparcial, conhecido como mediador, facilita a comunicação e a negociação entre as partes em conflito, com o objetivo de auxiliá-las a alcançar um acordo mutuamente aceitável”, explica Carleane Lopes Souza, advogada especialista em mediação de conflitos e fundadora do Instituto Baruc e da BARUC Câmara de Arbitragem e Mediação.
Ela ressalta que o mediador não toma decisões, mas auxilia as partes a explorar suas preocupações, interesses e necessidades, identificar opções de solução e chegar a um consenso.
Esse método é usado para resolver uma ampla gama de disputas, incluindo questões familiares, empresariais, entre vizinhos e muitas outras situações em que as partes desejam evitar litígios judiciais ou buscam uma abordagem mais colaborativa para a resolução de conflitos.
“A mediação, muitas vezes, é vista como uma alternativa mais rápida e econômica de resolver questões”, explica.
A mediação judicial e extrajudicial é regulamentada pela Lei n.º 13.140/2015 e prevê que tal serviço deve ser executado por profissionais capacitados. Além disso, o acordo homologado pelo juiz tem a mesma validade de uma sentença judicial.
Mas, o que muitos desconhecem é que profissionais de qualquer área podem atuar como mediadores de conflitos! Não é preciso ser necessariamente formado(a) em Direito para atuar como mediador de conflitos, seja ele judicial ou extrajudicial.
Quais as vantagens da mediação de conflitos?
São muitos os benefícios em procurar a mediação de conflitos em vez judicializá-lo.
Redução de custos: Em linhas gerais, mediações são mais viáveis porque não é preciso despender de inúmeros custos que, muitas vezes, serão necessários em uma demanda judicial, sem contar no desgaste emocional que envolve uma demanda.
Resolução rápida de problemas: O processo de mediação envolve vários procedimentos, tornando-o mais humanizado, pois tem a participação direta das partes em todas as fases do processo, evitando qualquer situação não prevista e, previamente, acordada com todos os envolvidos. Pode ser que uma longa e franca conversa seja capaz de fazer com que todos cheguem a uma solução não pensada anteriormente uma vez que, todos irão participar da construção das soluções. O mesmo não aconteceria se o conflito fosse encaminhado diretamente ao judiciário, sem o encaminhamento ao processo de mediação prévio – poderia levar meses, ou mesmo anos, até o seu desfecho;
Desafogamento da máquina pública: Um processo judicial a menos é extremamente benéfico à sociedade, uma vez que o número de casos em andamento é excessivamente grande;
Menos estresse: A mediação de conflitos ajuda a construir uma cultura de paz e entendimento e, principalmente, foca na preservação das relações envolvidas.
A mediação de conflitos pode ser utilizada para resolver problemas ambientais, contratuais, escolares, condominiais, familiares entre outros com muito mais rapidez e tranquilidade.
Sobre o Instituto Baruc
Fundado pela advogada e professora universitária Carleane Lopes Souza, especialista em mediações e conciliações judiciais e extrajudiciais. O Instituto Baruc tem como objetivo reduzir a enorme quantidade de conflitos judiciais existentes e construir uma cultura de paz e diálogo entre duas ou mais partes envolvidas em qualquer disputa.
A Instituição é credenciada pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM) e pelo NUPEMEC do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
Interessados em fazer parte do time de mediadores que está se formando no Brasil podem acessar o site oficial da instituição ou entrar em contato pelos seguintes canais:
Telefones: (13) 3500-8775 / (13) 991529292
E-mail: [email protected]