A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou um documento que cria regras para edição de atos normativos no âmbito da instituição. A portaria normativa estabelece as espécies de atos normativos que poderão ser editadas; as autoridades competentes para edição desses documentos; as regras de redação, formatação e alteração dessas normas e os procedimentos administrativos para a elaboração, análise, publicação e divulgação de atos normativos.
O documento traz recomendações como usar palavras e expressões em seu sentido comum; frases curtas e concisas; orações na ordem direta e evitar preciosismo, neologismo e adjetivação.
Segundo a AGU, o objetivo da portaria é racionalizar o uso das espécies de atos normativos e padronizar regras e procedimentos para a edição das normas de modo a lhes conferir uniformidade, visando maior transparência e segurança jurídica.
“A AGU não tinha um normativo que disciplinasse a edição de atos normativos internos. Essa Portaria Normativa veio cumprir esse papel. Ela fixa quais são as espécies de atos normativos, quem pode editá-los e quais as regras devem ser seguidas”, explica o Advogado-Geral da União Substituto, Fabrício da Soller.
Os atos normativos são destinados a disciplinar, de forma geral e abstrata, a organização e o funcionamento da Advocacia-Geral da União e a dar execução às leis e aos decretos no âmbito de sua competência.
A partir de agora, os atos normativos da AGU serão de três tipos: as portarias normativas, as instruções normativas e as resoluções. Quando as portarias normativas forem editadas por mais de uma autoridade elas serão chamadas, conforme o caso, portarias interministeriais ou portarias conjuntas.
A Portaria Normativa entra em vigor em 4 de janeiro de 2021 e não se aplica à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e à Procuradoria do Banco Central do Brasil (PGBC).
NP