Negócios: Impactos Ambientais positivos decorrentes de sua realização



Por Francisco Carrera

Pensar em fazer um negócio é uma atitude que integra o rol de ações humanas de grande relevância. Na verdade, a ideia de negócio, traduz-se por uma iniciativa promissora que tem por objetivo a obtenção de resultados favoráveis a toda as partes envolvidas.  Na maioria das vezes a ação negocial prevê a geração de lucros, obtenção de vantagens e acima de tudo o crescimento da atividade desenvolvida. O termo negócio provém do latim “negotĭum”, que é um vocábulo formado por nec e otium (“aquilo que não é lazer”). Trata-se da ocupação, da atividade ou do trabalho que se realiza com fins lucrativos. Portanto, é difícil conceber a ideia de negócio, sem considerarmos a hipótese figurativa do comércio, das transações econômicas etc.

É claro, que no cerne das relações negociais encontram-se bens, valores e patrimônios que guarnecem a relação firmada entre pessoas, tanto físicas quanto jurídicas.  Na maioria das vezes, a utilização dos recursos naturais torna-se um dos objetos de um negócio.  Há séculos, os seres humanos fazem uso dos recursos naturais para aperfeiçoarem seus negócios. Se concebermos as atividades comerciais desenvolvidas no Planeta, confirmaremos que os recurso naturais sempre estiveram presentes como componentes essenciais ao crescimento econômico e negocial.

Destas ações humanas junto a criação de negócios que envolvem recursos naturais, verifica-se que a intervenção no equilíbrio natural realizada pelo Homem, certamente vem a causar, momentânea ou definitivamente um desequilíbrio no sistema natural.  Por vezes, a maioria das intervenções humanas no ambiente, geram impactos ambientais. Na verdade, o impacto é uma consequência, positiva ou negativa resultante da intervenção do Homem nos sistemas naturais do Planeta.  Segundo  a Resolução Nº 01 DE 1986 do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, impacto ambiental consiste em : “Qualquer alteração das propriedades físicas, químicas ou biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas, que direta ou indiretamente afetem: I – a saúde, a segurança e o bem-estar da população; II – as atividades sociais e econômicas; III – as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente; IV – a qualidade dos recursos ambientais.”

Esta clássica Resolução ainda está vigente no País, e trouxe à baila diversos instrumentos e conceitos já concebidos pela Agência Ambiental Americana (EPA).  Portanto, a ideia de impacto ambiental nos concebe também ideia de intervenção ou alteração humana do ambiente.  Porém, nem todo impacto ambiental é negativo, ou se vincula a ideia de desconstrução. Ao contrário, há intervenções no ambiente, inclusive causados por negócios humanos, que geram impactos positivos, ou seja, intervenções que auxiliam não apenas a conservação do ambiente, mas também, criam inovações e alternativas para a melhoria das relações socioambientais. Outra definição de grande importância sobre impactos ambientais, nos foi trazida pela norma ISO 14.001, que define impacto ambiental como “qualquer modificação do meio ambiente, adversa ou benéfica, que resulte, no todo ou em parte, das atividades, produtos ou serviços de uma organização”.

Desta maneira, as ações resultantes de um negócio podem gerar impactos positivos ou negativos. Para melhor entendermos esta hipótese, basta considerarmos a vinda de um grande negócio empresarial para um município de baixa renda, que está totalmente carente de infraestrutura local. Todas as contribuições ou até mesmo medidas mitigadoras realizadas pelo empreendimento na localidade, podem gerar impactos positivos, como o aumento da renda no local, o oferecimento de oportunidades de novos empregos, a manutenção de áreas verdes locais, o desenvolvimento de ações socioambientais nas comunidades do entorno a recuperação das matas ciliares, a limpeza de rios e o replantio de árvores, bem como a criação de espaços verdes em grandes centros urbanos. Os impactos positivos colaboram para reconstituir o meio, para o retorno de espécies nativas e para melhoria da qualidade de vida de todos os envolvidos.

É claro que não podemos esquecer os impactos negativos, também causados pela vinda do empreendimento ou do próprio negócio no local.

Assim, ao abordarmos uma atividade de negócios, não devemos, de início considerar a natureza tão somente negativa de seus impactos no meio ambiente. Ao contrário, é desejável que os impactos positivos sejam maiores do que os negativos. Afinal, na maioria das vezes quando um novo negócio se apresenta no cenário industrial ou comercial ou ainda econômico, destinado ao mercado, certamente a imagem que paira junto aos ambientalistas, é uma imagem de impacto negativo. Mas os impactos positivos também devem ser considerados. Afinal, empreendimentos e negócios, são destinados à promoverem a transformação dos recursos naturais em investimentos e retornos positivos para os seres humanos. Importantes elementos, como sadia qualidade de vida e também a conservação do ambiente, são de grande importância para o equilíbrio socioambiental, e também possuem impactos positivos para a construção de um novo cenário de negócios.

Desta forma, cumpre ainda destacar que os impactos positivos podem, em muito contribuir para a conservação do equilíbrio ambiental. Maior exemplo é a conservação das matas ciliares (que ocorrem nas margens dos rios). Esta iniciativa quando realizada como mitigação de um impacto ambiental, certamente constitui um impacto positivo, tendo em vista o seu flagrante potencial de conservação e manutenção do equilíbrio.

Portanto, deixamos aqui a ideia: ao gerar o seu negócio, enfatize os impactos ambientais positivos. Certamente esta iniciativa consistirá em mais uma estratégia de marketing, que fará que seu negócio ganhe um destaque especial no mercado.

Francisco Carrera é advogado, consultor de empresas, escritor, professor de Direito, coordenador de cursos de Pós-Graduação em Direito Ambiental e Urbanístico, é pós-graduado em Auditoria e Perícias Ambientais, Mestre em Direito da Cidade pela UERJ, autor e coautor de diversas obras de direito ambiental e urbanístico. Formou-se em 1992 pela Universidade Santa Úrsula, elaborou diversos planos Diretores em cidades, é Assessor de diversas empresas na área de direito ambiental e empresarial. Atualmente é assessor Jurídico do Instituto Eventos Ambientais- IEVA, professor da Escola de Magistratura do Rio de Janeiro – EMERJ, e professor convidado do MBE da COPPE/UFRJ. É membro do Instituto dos Advogados Brasileiros – IAB, e integrante da Comissão de Direito Agrário. É Presidente da Comissão de Direito Urbanístico da OAB Barra da Tijuca, Membro do Conselho Empresarial de Meio Ambiente e Sustentabilidade da Associação Comercial do Rio de Janeiro, membro da Comissão de Direito Ambiental da OAB-RJ, e professor coordenador do Curso de Pós-Graduação em Direito Ambiental da Faculdade AVM – UCAM. Possui mais de 500 Artigos e publicações especializadas. (www.carreraadvogados.com.br) e-mail:[email protected]

Total
0
Shares
Deixe um comentário
Próximo Artigo

Leia o Brasil Agora

Artigo Anterior

Crise política atingiu também o Supremo; relembre fatos marcantes de 2016

Relacionados