Confira os seis pecados capitais na declaração do Imposto de Renda



São Paulo – No primeiro dia de entrega liberada das declarações do Imposto de Renda 2019, ontem a Receita Federal recebeu 490.347 documentos pelos seus vários sistemas até as 17h. Neste ano, o prazo para o contribuinte é menor: termina em 30 de abril. Por isso, a recomendação é redobrar a atenção para as informações a serem declaradas e evitar cair na malha fina por causa de dados errados.

De acordo com o supervisor nacional do IR, auditor-fiscal Joaquim Adir, a expectativa é de que 30,5 milhões de contribuintes entreguem a declaração. Em Minas Gerais, segundo a Receita, 41.230 declarações foram recebidas ontem. A previsão é que serão enviadas, do estado, 2,87 milhões de declarações até o término do prazo.

Entre os erros cometidos pelos contribuintes, conta Valter Koppe, supervisor regional do Imposto de Renda em São Paulo, o campeão isolado é a omissão de rendimentos, tanto de declarantes como de dependentes. “Há um erro conceitual de que o dependente que tenha rendimentos inferiores ao da primeira faixa de tributação (R$ 28.559,70) não precisa declarar. Não é verdade. Ele não é tributado. No entanto, deve declarar os rendimentos ou o entendimento será de omissão, quando houver cruzamento com as informações enviadas pela fonte pagadora.”

Para ajudar os contribuintes, todos os anos a Receita Federal publica o Perguntão, uma lista de perguntas e respostas sobre a declaração do IR, que está disponível no site do órgão: www.receita.fazenda.gov.br. Koppe orienta, ainda, que as pessoas criem seus códigos de acesso no site do fisco para poder acompanhar o andamento da declaração.

“A qualquer momento pode surgir alguma informação que leve à malha fina. Com código de acesso no site, a pessoa pode monitorar sua declaração a partir da entrega. Ela pode, também, cadastrar dispositivos móveis para receber notificações”. Se o contribuinte identificar erros em sua declaração, ele deve fazer uma declaração retificadora o quanto antes para evitar eventuais penalidades.

Rendimentos

Rendimentos como salários, pró-labores, honorários, aposentadorias, aluguéis, comissões, etc., são tributáveis e devem ser informados – mesmo que não somem o valor superior a R$ 28.559,70 –, caso o contribuinte se enquadre em situação de obrigatoriedade de declaração. Um exemplo é se a somatória dos salários do contribuinte não superar o patamar de R$ 28.559,70, mas ele tiver imóvel de valor superior a R$ 300 mil. A declaração deve ser feita e incluir todos os rendimentos.

Quando a pessoa não declara algum rendimento obtido por meio de trabalho autônomo, está errada, e esse esquece de que as informações são enviadas pela empresa pagadora à Receita. Nesse caso, o contribuinte cairá na malha fina.

Dependentes

Desde 2018, todos os dependentes devem ter o CPF informado. Além disso, caso o dependente tenha algum tipo de rendimento, esse valor deve ser declarado, mesmo que seja isento de tributação. É opcional declarar um dependente, mas ao colocá-lo na sua declaração é obrigatório informar seus rendimentos. Por isso, é preciso ponderar se vale a pena declarar dependentes.

“A matemática é simples: só vai compensar declarar um dependente, se a soma das deduções que esse dependente traz é maior do que o rendimento que ele traz para declaração”, explica Valter Koppe. Outra informação importante é que a inclusão da mesma pessoa em duas ou mais declarações como dependente não é admitida pela Receita Federal.

Previdência complementar

São dois os tipos de planos de previdência: o PGBL e o VGBL. Este segundo, no entanto, é considerado aplicação financeira, explica o professor da Fecap, Tiago Slavov. O PGBL é dedutível e deve ser informado na ficha de pagamentos efetuados – o limite para abatimento de despesas, nesse caso, é de 12% da renda tributável do contribuinte. Quem tem plano VGBL deve apenas informar o saldo da aplicação no campo Bens e Direitos. Só é possível deduzir despesas com as contribuições ao PGBL para quem opta pelo modelo completo de declaração.

Despesas médicas

Devem ser lançadas na declaração do beneficiário. Por exemplo: o gasto com um procedimento médico feito pelo cônjuge deve ser informado na declaração desse cônjuge, e não na do titular do plano médico. Também é importante que o contribuinte guarde comprovantes de gastos médicos por até cinco anos a partir da data da entrega da declaração, inclusive em caso de retificação, pois esses documentos podem ser exigidos pela Receita. Vacinas e medicamentos não são gastos dedutíveis.

. O QUE NÃO FAZER

Erros comuns nas declarações do IR

» Omitir rendimentos de declarantes e dependentes
» Não declarar o CPF de todos os dependentes, independente da idade
» Tentar deduzir despesas com cursos de idiomas ou gastos com material
» Buscar benefício, na declaração, do plano de previdência da modalidade VGBL. Apenas o plano PGBL permite dedução de despesas
» Gastos com procedimentos médicos de cônjuge devem ser informados na declaração dele, e não naquela do titular do plano de saúde
» Atualizar o valor de imóveis ou de carros com base em preços de mercado. Alterações de preços só podem ser feitas quando houver construção, ampliação ou reforma

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