O prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, deve ser julgado em segunda instância por acusação de fraude nas obras dos Jogos Olímpicos de 2016. A decisão, divulgada nesta terça-feira (27), foi da 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).
A decisão foi proferida em pedido de habeas corpus apresentada pela defesa do político, depois que a 3ª Vara Federal Criminal da capital fluminense, onde fora ajuizada a ação penal, não reconheceu seu direito ao foro por prerrogativa de função.
Em sua denúncia, o Ministério Público Federal (MPF) diz que Eduardo Paes, em seu mandato anterior, teria articulado a criação de um consórcio formado pelas empreiteiras Queiroz Galvão e OAS, para garantir a vitória no certame para a construção do Complexo Esportivo de Deodoro, usado nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016. As obras foram orçadas em cerca de R$ 647 milhões, a serem pagos com verbas federais.
De acordo com o MPF, Paes pretendia entregar o contrato à Queiroz Galvão, que não tinha o certificado de capacidade técnica para o realizar o empreendimento. Em razão disso, segundo o MPF, Paes pediu ao empresário Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS, que detinha o atestado de capacidade, para formar com ela um consórcio.
A relatora do pedido de habeas corpus, desembargadora Simone Schreiber, lembrou que o TRF2, no julgamento de um precedente, já havia reconhecido o cabimento do foro por prerrogativa de função quando “os acusados são reeleitos ao mesmo cargo, independentemente de intervalo intemporal entre os mandatos”.
Em nota, o MPF informou que recorreu à Justiça para a ação contra Paes não ser remetida para a segunda instância, por meio de embargos de declaração, contestando o reconhecimento do direito ao foro por prerrogativa de função em hipótese de mandatos descontinuados.
O prefeito do Rio foi procurado, por meio de sua assessoria, mas ainda não se pronunciou sobre a decisão do TRF2.