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A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quarta-feira (21), o Projeto de Lei (PL) 795/2 que prorroga o auxílio emergencial de trabalhadores do setor da cultura em razão da pandemia da covid-19. O projeto, que reformula a Lei Aldir Blanc, prorroga os prazos de utilização de recursos repassados a título de apoio ao setor cultural em decorrência da pandemia de covid-19. A matéria será enviada à sanção presidencial.
Criada no ano passado, a Lei Aldir Blanc destinou R$ 3 bilhões para minimizar o impacto da pandemia sobre o setor cultural, com benefícios para artistas, produtores, técnicos e espaços culturais e também para manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas, como forma de auxiliar um dos setores mais afetados pela covid-19.
Os recursos começaram a ser repassados no segundo semestre de 2020. Contudo, artistas, dirigentes culturais e secretários de cultura afirmam que o período para o repasse e execução dos projetos aprovados foi muito curto, dificultando a realização das atividades.
Agora, com o novo projeto, os estados, municípios e o Distrito Federal terão até 31 de dezembro de 2021 para usar o saldo remanescente do dinheiro transferido para ações emergenciais de renda e projetos culturais.
De acordo com o secretário especial de Cultura, Mário Frias, os recursos remanescentes da lei, aqueles que não chegaram a ser utilizados, somam cerca de R$ 770 milhões.
Quem for contemplado, terá um prazo de 180 dias, contados do reinício de suas atividades, para apresentar as contrapartidas, a exemplo realização de lives, entre outras interações artísticas.
Além disso, o projeto também diz que poderão ser novamente repassados aos municípios recursos que foram devolvidos ao fundo estadual de cultura porque as prefeituras não os utilizaram em projetos culturais. O texto reabre até 31 de outubro de 2021 o prazo para que esses recursos sejam aplicados, sob pena de terem de devolver ao fundo.
O projeto também permite aos municípios concederem novos subsídios mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais e de organizações culturais comunitárias.
De acordo com o relator do projeto, Danilo Cabral (PSB-PE), mesmo com a dificuldade, no ano passado, para executar os recursos aprovados, a Lei Aldir Blanc conseguiu contemplar boa parte do segmento artístico.
“Mesmo prejudicada, especialmente, pelo atraso na regulamentação e definição do cronograma de desembolso estabelecido pelo governo federal, a Lei Aldir Blanc contemplou 40 mil projetos de editais somente nos estados e no Distrito Federal”, disse no relatório.
Decreto
Na terça-feira (20), o governo já havia publicado, em edição extra do Diário Oficial da União, um decreto para alterar os prazos do Decreto 10.464, de agosto do ano passado, que regulamentava a Lei Aldir Blanc. A medida prorroga os prazos para a realização de atividades e a prestações de contas de recursos aprovados da Lei Aldir Blanc, no ano passado.
O prazo que venceu no final de março foi estendido até 31 de dezembro de 2021. De acordo com o decreto, serão pagas apenas as verbas inscritas em restos a pagar (recursos autorizados em 2020 para execução em 2021).
O decreto diz anda que o Distrito Federal, estados e municípios terão até o dia 31 de março de 2022 para apresentar o relatório de gestão final de atividades, permitida a prorrogação por até 90 dias, “mediante justificativa dos entes federativos e autorização da Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo.”