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As medidas restritivas contra a propagação da covid-19 no município do Rio de Janeiro foram suspensas, nesta terça-feira, (20) por decisão de primeiro grau da Justiça estadual. A determinação foi da juíza Regina Lucia Chuquer, da 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital, que concedeu liminar contra quatro decretos baixados pelo prefeito Eduardo Paes para reduzir a expansão da doença no município.
A ação popular foi proposta pelo deputado estadual Anderson Moraes contra a prefeitura do Rio, alegando que os decretos representam a violação de direitos fundamentais da população. Em sua decisão, a magistrada considerou que o prefeito Eduardo Paes exerceu função que cabia ao Legislativo.
Segundo a juíza, o prefeito Eduardo Paes “invadiu a competência constitucional do Poder Legislativo e passou a dispor sobre matéria de liberdade individual, ao prever a suspensão do direito fundamental de ir e vir dos munícipes cariocas em determinados locais da cidade, além de criar restrições de horários de movimentação e de estacionamentos de veículos, além do exercício de atividades econômicas, inovando na ordem jurídica sem legitimidade para tanto”.
Regina Lucia Chuquer disse que os decretos desrespeitam o Artigo 5º da Constituição Federal, que diz que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei, e que é livre a locomoção em território nacional em tempos de paz.
Procurada para se manifestar, a prefeitura do Rio respondeu, em nota, que a Procuradoria-Geral do Município ainda não tinha sido notificada da ação e que, uma vez confirmado o teor da decisão, vai recorrer. “A legislação municipal segue vigente”, disse a prefeitura.