O leilão da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae), marcado para a próxima sexta-feira (30), foi suspenso, por ordem da desembargadora Claudia Regina Vianna Marques Barroso, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ). A desembargadora concedeu liminar suspendendo o procedimento licitatório atendendo a mandado de segurança impetrado por dois sindicatos que representam os trabalhadores.
O motivo foi o temor de que a privatização da empresa cause desemprego em massa dos funcionários. A medida foi impetrada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Saneamento Básico e Meio Ambiente do Estado do Rio de Janeiro e região (Sintsama) e pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgoto de Campos e Região Norte e Noroeste do Estado do Rio de Janeiro (Staecnon).
Na decisão, a desembargadora fundamenta que não há qualquer informação, no processo de privatização, sobre o destino dos trabalhadores e postos de trabalho, o que estaria ferindo o artigo 13 da Convenção 158, o artigo 4º da Convenção 98 e o artigo 5º da Convenção 154, todas da Organização Internacional do Trabalho (OIT); e os artigos 26 e 29 da Convenção Americana de Direitos Humanos.
A magistrada determinou que a empresa elabore um estudo de impacto socioeconômico na relação com seus trabalhadores, prestadores de serviços e terceirizados, no qual constem alternativas para a dispensa em massa, antes de continuar a licitação. Caso contrário, a penalidade será de multa diária de R$ 100 mil. Segundo a decisão, a Cedae tem 15 dias para se manifestar.
O governo do estado foi procurado para se pronunciar, mas não se posicionou sobre o assunto até o fechamento da reportagem.