O Senado aprovou hoje (25) a Medida Provisória (MP) 1018/20, que reduz encargos incidentes sobre antenas de pequeno porte ligadas ao serviço de internet por satélite. O texto iguala essas alíquotas às que já são cobradas do serviço móvel de telecomunicações. Assim como na Câmara, os senadores aprovaram um Projeto de Lei de Conversão, que é o texto da MP com alterações feitas pelos parlamentares.
Os senadores aprovaram um requerimento supressivo apresentado por Zenaide Maia (Pros-RN). O requerimento retira do texto a limitação do investimento em educação pública com recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust). Atualmente, do total dos recursos do fundo, pelo menos 18% são aplicados nessa área. O parecer determinava que seriam apenas 18% dos recursos da modalidade de apoio não reembolsável, mas os senadores retiraram esse trecho. Por causa da aprovação desse requerimento, o texto volta à Câmara.
Segundo a argumentação do Poder Executivo, responsável por editar a MP, os valores de taxas e contribuições modificados impactam negativamente no preço dos serviços de banda larga via satélite e dificultam sua aquisição pela população. De acordo com o governo, a medida vai estimular o aumento desse tipo de serviço, que hoje conta com 350 mil pontos. A estimativa é chegar a 750 mil estações.
“Deve-se destacar, em primeiro lugar, a urgência de se promover o acesso à internet em áreas rurais, em regiões isoladas e de difícil acesso, que hoje, infelizmente, ainda não contam com uma infraestrutura de telecomunicações adequada”, afirmou o relator, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), em seu parecer. “Nesse sentido, o estímulo à utilização de antenas de pequeno porte para o acesso direto à internet, a partir da redução de tributos que têm encarecido a fruição dessa tecnologia, é primordial”, acrescentou ele.
Vanderlan adotou o texto vindo da Câmara. Lá, foi incluída uma isenção a plataformas de serviços de streaming de recolher a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine), tributo cobrado do setor audiovisual (cinema, TVs aberta e fechada e “outros mercados”).
A redação aprovada estabelece que a oferta de vídeo por demanda não se inclui na definição de ‘outros mercados’. O efeito prático é que plataformas estrangeiras e nacionais, a exemplo da Netflix, Disney Plus e o Amazon Prime Video, não precisam recolher a contribuição. Assim como na Câmara, a oposição também questionou essa inclusão, considerada por ela um “jabuti”, jargão parlamentar para inclusão no texto de matérias estranhas à proposta original.
“Lembrando que nós estamos falando de uma Medida Provisória que tratava de banda larga nos interiores e agora estamos liberando geral do pagamento do Condecine para todos os conteúdos que consumimos no dia a dia”, disse Jean Paul Prates (PT-RN). Para ele, o texto final acabou deixando de lado quem deveria ser prestigiado. “E o que a gente queria no começo, levar banda larga por satélite, vai pagar. Porque do jeito que foi feito zerou [a contribuição do] lado rico e onerou o lado que a gente queria estimular”.