O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (27) manter a proibição da utilização de animais em testes experimentais de cosméticos, produtos de higiene pessoal e de limpeza no estado do Rio de Janeiro. Por maioria dos votos, os ministros validaram o dispositivo da norma estadual que estabeleceu a medida.
O caso chegou ao STF por meio de uma ação protocolada na Corte em 2018 pela Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (Abihpec).
A entidade alegou que a Lei Estadual 7.814/2017, aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), é inconstitucional por tratar de matéria sobre proteção ao meio ambiente, proibir a circulação de produtos que foram testados em animais e criar regras de rotulagem, questões que seriam de competência do Congresso Nacional.
Por maioria de votos, os ministros seguiram voto proferido pelo relator, Gilmar Mendes. Para o ministro, o estado pode estabelecer medidas para proibir os testes em animais, mas não pode restringir a comercialização dos produtos.
Segundo o ministro, o Rio apenas estabeleceu um patamar maior de proteção do meio ambiente e não invadiu a competência federal para tratar do assunto.
“As leis estaduais que vedam a utilização de animais para o desenvolvimento de experimentos e testes de produtos cosméticos parecem concretizar o exercício de competência legislativa plena dos próprios estados ante a inexistência de disciplina a nível federal”, afirmou.
Contudo, no julgamento, os ministros consideraram inconstitucional o dispositivo da lei que proibiu a comercialização de produtos derivados dos testes no estado.