A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (22) o projeto que prorroga o prazo de suspensão do cumprimento de metas de qualidade e quantidade no oferecimento de serviços de saúde por conveniados do Sistema Único de Saúde (SUS). Por ter sido modificada pelos deputados, a matéria retorna ao Senado.
O texto prevê a prorrogação da medida até 31 de dezembro de 2021. Originalmente, o projeto, enviado à Câmara ano passado, previa a prorrogação até 31 de dezembro de 2020. A legislação atual estabelece vários requisitos para que uma entidade prestadora de serviços de saúde seja considerada beneficente e, assim, possa ter benefícios tributários garantidos por lei. Muitas instituições de saúde conveniadas ao SUS têm certificado de filantropia e para conseguirem isenção de tributos precisam prestar serviços ao SUS cumprindo metas de atendimentos pelos quais recebem valores da tabela do sistema.
No entanto, a pandemia de covid-19 obrigou a suspensão de consultas médicas de várias especialidades, procedimentos eletivos, exames complementares e outras ações de saúde. Isso impediu o cumprimento das metas estabelecidas.
O texto aprovado prevê que o pagamento pelos serviços dos procedimentos financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (Faec) deve ser feito conforme produção aprovada pelos gestores estaduais, distrital e municipais de saúde, seguindo parâmetros estabelecidos antes da Lei 13.992/20. O texto original previa o pagamento integral dos repasses.
A proposta estabelece ainda que as organizações sociais de saúde (OSS) também não precisam manter metas quantitativas em relação à produção de serviços. As OSS são instituições filantrópicas do terceiro setor, sem fins lucrativos, responsáveis pelo gerenciamento de serviços de saúde do SUS em todo o país, em parceria com as secretarias municipais e estaduais de Saúde. Elas também têm metas a cumprir.