AGU regulamenta acordo de não persecução em casos de improbidade



A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou hoje (19) a Portaria Normativa Nº 18 que regulamenta o acordo de não persecução cível em matéria de improbidade administrativa no âmbito do órgão. 

Conforme as disposições gerais, o acordo, previsto pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), poderá ser realizado extrajudicialmente ou no curso da ação judicial quando a solução consensual for a medida mais viável para acelerar devolução de valores desviados. 

O acordo deverá prever o ressarcimento dos danos causados ao erário, o perdimento de bens e valores acrescidos ao patrimônio desviado, além do pagamento de multa. 

Total
0
Shares
Deixe um comentário
Próximo Artigo

Estado de São Paulo tem previsão de geada para esta semana, diz Inmet

Artigo Anterior

Pronampe emprestou 40% dos recursos em dez dias

Relacionados