O diretor-geral do Departamento de Ações Socioeducativas (Degase) e o corregedor do órgão foram exonerados, hoje (2), pelo secretário de Estado de Educação do Rio de Janeiro, Alexandre Valle. A decisão ocorreu após a denúncia de abuso sexual por parte de agentes do Degase, no Centro de Socioeducação Professor Antônio Carlos Gomes da Costa (PACGC), na Ilha do Governador. A unidade é a única no estado para cumprimento de medidas socioeducativas para menores de idade do sexo feminino. O caso está em segrego de justiça.
A denúncia, apresentada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), foi aceita pela juíza Lúcia Mothe Glioche, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ). Na decisão, a magistrada afastou cinco agentes e o diretor do Degase. O governo do estado também afastou os agentes socioeducativos envolvidos na denúncia.
O governador determinou ainda ao secretário de Estado de Polícia Civil Allan Turnowski a apuração “com todo rigor” das denúncias. Além disso, a Secretaria de Estado de Vitimados prestará o auxílio necessário às internas e às suas famílias.
O Degase é um órgão vinculado à Secretaria de Estado de Educação, responsável pela execução das medidas socioeducativas, como indica o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), aplicadas pelo Poder Judiciário aos jovens em conflito com a lei.
O secretário de Educação disse que foi informado, ontem às 18h, sobre a sentença da justiça que determina o afastamento dos agentes do Degase. “Imediatamente solicitei a exoneração do diretor geral, do corregedor, do subdiretor e demais agentes, porque é inadmissível que um fato como esse ocorra dentro de uma unidade socioeducativa”, disse.
Alexandre Valle acrescentou que, logo após tomar conhecimento da decisão judicial, comunicou ao governador, que determinou uma força tarefa das secretarias de Polícia Civil, de Vitimados e da Educação.
MPRJ
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro informou que acompanha as graves notícias da prática de violações aos direitos das adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas na unidade do Degase e revelou que a Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Infância e Juventude Infracional, ajuizou a representação administrativa com requerimento de afastamento liminar de todos os agentes socioeducativos envolvidos.
O MP destacou que o juízo da Vara de Execução de Medidas Socioeducativas da Capital acolheu o pedido, deferindo o imediato afastamento dos agentes socioeducativos e do diretor da unidade socioeducativa feminina, representados na ação judicial.
“Os fatos também estão sendo devidamente acompanhados pela Coordenadoria Geral de Proteção a Dignidade da Pessoa Humana, Coordenadoria de Direitos Humanos e Coordenadoria de Proteção aos Direitos das Vítimas, visando garantir toda a assistência necessária às adolescentes vítimas, bem como são objeto de investigação nas searas criminal e de improbidade administrativa”, concluiu o MP.
Defensoria
A Defensoria Pública do Estado do Rio divulgou nota na qual informa que a Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Infância e Juventude da Comarca da Capital na matéria infracional, a Coordenação de Infância e Juventude e a Coordenadoria de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da Defensoria Pública, esclarecem que a reunião de provas de abuso sexual das internas obtidas pela Promotoria de Justiça ocorreu a partir de colaboração estreita com a Corregedoria do Degase. “Colheu depoimentos, reuniu gravações de vídeo e imagens que corroboravam a movimentação dos agentes no momento da ocorrência dos abusos, ratificando a fala das internas”.
Segundo a Defensoria, a exoneração do diretor-geral causou aos subscritores da denúncia imensa surpresa, como também do corregedor-geral, “pois, a todo momento, mostraram-se interessados em reunir as provas e permitir a rápida e correta apuração dos eventos, agindo com absoluta diligência”.
A nota conclui informando que “no fim das contas, ao que parecem aos subscritores, foram exonerados os servidores que permitiram a investigação, apuração dos fatos, e a responsabilização dos agentes”.
TJRJ
O Tribunal de Justiça do Rio também argumentou segredo de justiça do processo, “por isso, não é possível ter acesso às informações”, conforme tinha sido pedido pela reportagem da Agência Brasil.