Após exame no IML, Jefferson vai para Superintendência da PF no Rio



O presidente nacional do PTB, o ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB-RJ), está na Superintendência da Polícia Federal, na Praça Mauá, no centro do Rio. Junto com policiais federais, ele entrou no local às 12h40 vestindo uma camisa verde, colete preto e calça jeans. Antes foi levado para o Instituto Médico-Legal (IML) na região da Leopoldina, na zona norte da cidade, onde chegou às 12h16 para fazer exame de corpo de delito.

Jefferson foi preso hoje (13) em casa, no município Comendador Levy Gasparian, na região serrana do Rio, por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. Conforme o despacho do ministro, a prisão preventiva foi autorizada no âmbito de inquérito da PF que apura a atuação de “organização criminosa, de forte atuação digital e com núcleos de produção, publicação, financiamento e político que atua com a nítida finalidade de atentar contra a democracia e o Estado Democrático de Direito”.

A previsão é que, da Superintendência da Polícia Federal, Roberto Jefferson seja levado para a Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica, zona norte da cidade, onde será feita uma triagem para sua entrada no sistema prisional do estado do Rio.

Polícia Federal

Em nota, a Polícia Federal informa que cumpriu na manhã de hoje (13) mandados de prisão e de busca e apreensão expedidos pelo ministro do STF Alexandre de Moraes, nos autos do Inquérito 4.874. De acordo com a PF, todos os mandados foram cumpridos no estado do Rio de Janeiro.

“A medida tem o objetivo de aprofundar as investigações que apuram organização criminosa, caracterizada por ampla atuação digital, que atua com a finalidade de atentar contra o Estado Democrático de Direito. O grupo seria formado por núcleos político, de produção, publicação e financiamento”, diz o texto.

Segundo a PF, foram identificadas provas de eventual prática dos crimes de calúnia, difamação, injúria, incitação ao crime, apologia ao crime ou criminoso, associação criminosa, denunciação caluniosa, “todos do Código Penal, bem como os delitos previstos no Artigo 20, § 2º, da Lei 7.716/89; e 2º da Lei 12.850/13; nos artigos. 17, 22, I, e 23, I, da Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/83) e o previsto no Artigo 326-A da Lei 4.737/65 (Código Eleitoral)”.

PTB

Em nota, o Diretório Nacional do PTB manifestou “incredulidade” e surpresa com a prisão de seu presidente, Roberto Jefferson, considerando arbitrária a medida.

Para o PTB, “o ato demonstra, mais uma vez, a tentativa de censurar o presidente da legenda, impedindo-o de exercer seu direito à liberdade de opinião e expressão por meio das redes sociais”.

Na conclusão da nota, o partido diz esperar que “a Justiça veja o quão absurdo é este encarceramento e que aguarda os desdobramentos futuros para se pronunciar sobre as medidas a serem adotadas”.

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