Na imagem: O prefeito Junynho Martins – Crédito: ph.adanIMG.
A pandemia do coronavírus, além de ser um problema para a saúde mundial, causando mortes e colapsando o sistema de saúde, também vem causando impactos negativos no comércio. Um estudo publicado pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo – CNC, mostra que o estado de Minas Gerais, já somam mais de R$ 8,34 bi em prejuízos, durante o período de quarentena, decorrente da pandemia de covid-19.
Com o objetivo de ajudar os comerciantes de Ribeirão das Neves, cidade da região metropolitana de Minas Gerais, a minimizar os prejuízos financeiros em seus negócios, estimulados pelas medidas de prevenção ao contágio por coronavírus, o prefeito Junynho Martins, homologou, no dia 30 de abril, a lei complementar 211/2021, que estabelece descontos em taxas administrativas e impostos, além de conceder remissão de taxas para as empresas que tiveram os CNPJ’s baixados (faliram), entre 19 de março e 31 de dezembro de 2020 (ano passado).
Com a nova lei, os comerciantes com CNPJ registrados em Ribeirão das Neves, terão até 50% de desconto para o pagamento do IPTU referente ao ano 2021 e até 40% de desconto para o pagamento de Contribuição para Custeio da Iluminação Pública e Taxas de Coleta de lixo, referente ao ano 2021. Já os comerciantes que não conseguiram quitar o IPTU referente à 2020, para facilitar esse pagamento, terão isenção da multa e juros por atraso.
Infelizmente, com o fechamento dos comércios, algumas empresas tiveram que encerrar ou paralisar suas atividades. Para ajudar esses comerciantes, com o objetivo de minimizar esses prejuízos, a lei prevê que empresas que tiveram os CNPJ’s baixados (faliram), entre 19 de março e 31 de dezembro de 2020 (ano passado), estão dispensadas do pagamento de taxas referentes a 2020.
Além desses descontos para os comerciantes que tiveram prejuízos em decorrência da pandemia, a Prefeitura Municipal aprovou também a lei 4167/21 referente ao REFIS, que vai permitir o pagamento de débitos inscritos em dívida ativa com redução de juros e multas. Com isso o contribuinte que está com dívidas vencidas com o município até 31/12/2020, terá 50% de desconto para pagamento à vista e 30% de desconto para parcelamento em até 12 vezes.
Essas medidas ajudam a incentivar o comércio em Ribeirão das Neves, considerando que o setor está sendo diretamente afetado pelas medidas restritivas de combate a covid-19, oferecendo estímulo à atividade econômica da cidade.