O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) derrubou a liminar que dava direito ao Ceará de exigir teste negativo ou vacinação completa contra a covid-19 de passageiros de voos com destino ao estado. Na decisão, o desembargador federal Edilson Pereira Nobre Júnior afirmou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já trata das medidas preventivas a serem adotadas nos aeroportos e voos, entre elas o uso de máscaras e medidas de distanciamento.
“A decisão institui, na prática, um protocolo próprio a ser observado na matéria em substituição à competência da agência de regulação e de outras administrativas. Com efeito, substituem-se de forma indevida as ações de ordem técnico-administrativas promovidas pelas autoridades competentes, exigindo uma série de outras medidas sem que fossem apresentados motivos que justificassem a excepcionalidade e a eficácia de sua adoção, com potencial apto a causar grave lesão à economia e à saúde públicas”, argumentou o magistrado.
O pedido do governo cearense teve o objetivo de impedir a propagação de variantes do coronavírus pelo fluxo de viajantes e foi concedida, em tutela de urgência, na quarta-feira (11) pelo juiz Luís Praxedes Vieira da Silva, da 1ª Vara Federal do Ceará.
Dados da Secretaria de Saúde do Ceará apontam que já foram confirmados pelo menos 15 casos da variante Delta, todos de passageiros embarcados por via aérea em outros estados.
O pedido de suspensão da liminar foi apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU), representando a União e a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). A AGU argumentou que a decisão provisória acarretaria grave lesão à ordem, à saúde e à economia públicas e que não existe embasamento técnico ou científico de que a exigência de teste ou vacinação evitaria ou reduziria a propagação do vírus e suas variantes.
“A decisão, portanto, traria grande impacto no segmento de transporte aéreo, diante da redução da demanda num setor já em bastante dificuldade, o que teria forte repercussão na economia, inclusive na economia local, podendo gerar um expressivo número de desempregos, o que caracteriza, portanto, a grave ofensa à economia pública. A Anac também elenca prejuízos de outras ordens, igualmente relevantes, tais como, prejuízos para o transporte de carga aérea (aqui incluídos materiais essenciais ao próprio combate ao coronavírus – medicamentos, vacinas, equipamentos de proteção individual…), cancelamento e diminuição de rotas”, diz a AGU.
Segundo dados da Anac, a expectativa de viajantes nacionais para o estado do Ceará, no período de agosto até dezembro, é de 1,4 milhão de passageiros, representando uma média mensal aproximada de 350 mil passageiros. “Desse modo, para cumprir a liminar, seria necessário o direcionamento de 25% dos testes RT-PCR disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS) apenas para atender a demanda de passageiros dos voos nacionais para o Ceará”, completou.