ANP faz leilão de licitações de volumes excedentes na Bacia de Santos



A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) realiza hoje (17) a Segunda Rodada de Licitações dos Volumes Excedentes da Cessão Onerosa, no regime de partilha da produção. Para o certame, foram ofertadas duas áreas de desenvolvimento na Bacia de Santos: Atapu e Sépia.

Para atender a protocolos de saúde exigidos pela pandemia de covid-19, a sessão pública ocorre de forma híbrida no Windsor Barra Hotel, na Barra da Tijuca, zona oeste do Rio, mas pode ser acompanhada ao vivo pelo canal da ANP no YouTube.

O critério para escolha das empresas vencedoras será o excedente em óleo para a União, como costuma ocorrer em todas as rodadas no regime de partilha. De acordo com a ANP, “o edital da licitação estabelece um percentual mínimo de excedente em óleo, a partir do qual as empresas fazem suas ofertas”.

Na abertura da sessão, o diretor presidente da ANP, Rodolfo Saboia, disse que hoje é um dia especial para a ANP e para o setor de petróleo e gás natural do país. “Hoje pretendemos encerrar o capítulo de de atividade de exploração e produção com a licitação dos volumes excedentes da cessão onerosa das áreas de Sépia e Atapu, as duas que ainda apresentam esse potencial a ser destravado”, afirmou.

Para Saboia, o cenário atual da indústria de petróleo e gás natural é desafiador e a transição energética é uma realidade que contribui para aumentar a seletividade das empresas de petróleo no mundo, impondo aos países a necessidade de adotar medidas de aumento de atratividade para manter a sua competitividade no contexto global.

O diretor-presidente afirmou que as características do leilão combinam com as demandas dos investidores por projetos de grande potencial, baixo risco exploratório, ciclos de retorno ainda mais curtos e de menor pegada de carbono. “Não tenho dúvida sobre a atratividade do nosso pré-sal. Trata-se de um ambiente ainda mais competitivo em um cenário de transição energética”, observou.

“O desenvolvimento do pré-sal e de todos os outros ambientes é de fundamental importância para a sociedade brasileira pois significa mais riqueza e segurança energética para um país em desenvolvimento.”

Saboia acrescentou que, do ponto de vista da geologia, as áreas ofertadas “são absolutamente excepcionais e, em conjunto, Atapu e Sépia já produzem mais de 200 mil barris de óleo equivalente por dia”.

Segundo a ANP, o excedente em óleo é a parcela da produção de petróleo e/ou gás natural a ser repartida entre a União e a empresa contratada, conforme critérios definidos no contrato e o percentual ofertado na rodada. Trata-se do volume total da produção menos os royalties devidos e o custo em óleo (parcela da produção correspondente aos custos e aos investimentos da empresa na operação do campo). Nesse ponto, os contratos de partilha se diferenciam dos de concessão, nos quais a empresa é dona de todo o petróleo e/ou gás natural que vier a produzir.

Como o excedente em óleo é o critério para a escolha dos vencedores, nesta rodada (como em todas as de partilha), os bônus de assinatura, que é o valor pago em dinheiro pelas empresas que arrematam áreas na licitação, são fixos e determinados no edital. Com isso, antes de assinarem os contratos, as empresas vencedoras devem pagar à União o valor dos bônus correspondentes às áreas por elas arrematadas na rodada. Essa representa mais uma diferença com relação ao regime de concessão, na qual nas rodadas o bônus ofertado, a partir de um mínimo disposto em edital, é um dos critérios de seleção das vencedoras.

Empresas

No total, 11 empresas se habilitaram para fazer ofertas pelas áreas que oferecidas na Segunda Rodada de Licitações dos Volumes Excedentes da Cessão Onerosa: Petrobras, Shell Brasil Petróleo SA., Chevron Brasil Óleo e Gás Ltda., Ecopetrol Óleo e Gás do Brasil Ltda., Enauta Energia S.A., Equinor Brasil Energia Ltda., ExxonMobil Exploração Brasil Ltda., Petrogal Brasil S.A., Petronas Petróleo Brasil Ltda., TotalEnergies EP Brasil Ltda. e QP Brasil Ltda. (Qatar Petróleo).

Em atendendo à Resolução CNPE nº 09/2021, o edital da Segunda Rodada de Licitações dos Volumes Excedentes da Cessão Onerosa determina a participação obrigatória da Petrobras como operador, ocorrendo com 30% para ambas as áreas em oferta.

Cessão onerosa

A cessão onerosa é um regime de contratação direta de áreas específicas da União para a Petrobras, para exploração e produção de petróleo e gás natural. “A Lei nº 12.276/2010 concedeu à empresa o direito de extrair até cinco bilhões de barris de petróleo equivalente nessas áreas não contratadas, localizadas no pré-sal, conforme contrato firmado entre a União e a Petrobras”, informou a ANP.

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