Na Justiça, a responsabilização da empresa será avaliada a partir do laudo médico junto com o histórico do empregado e uma avaliação do ambiente de trabalho
No início de janeiro entrou em vigor a nova classificação da Organização Mundial de Saúde (OMS), a CID 11. A partir dessa nova aprovação, a Síndrome de Burnout passou a ser tratada de formas diferentes e as empresas precisam ficar vigilantes para esse risco. De acordo com a OMS, o Burnout será oficializado como “estresse crônico de trabalho que não foi administrado com sucesso”.
Antes, a síndrome era considerada ainda como um problema na saúde mental e um quadro psiquiátrico. Segundo a advogada Trabalhista e autora do livro “Síndrome de Burnout e Trabalho Bancário”, Maria Inês Vasconcelos, o ambiente de trabalho em que reina a competitividade, a monitoração permanente, a pressão e a coação têm induzido os profissionais a um cenário de vulnerabilidade nunca experimentado.
“No ambiente de trabalho em que predomina a violência mental, eclode a Síndrome de Burnout, doença altamente incapacitante e que incide com taxas alarmantes nessa categoria de trabalhadores provocando danos e prejuízos incalculáveis, não só para a saúde mental dos funcionários, como também para as instituições e para o INSS”, esclarece.
Ainda de acordo com a advogada, “repercussões positivas vão ocorrer diminuindo a violência mental no trabalho e criando caminhos seguros e viáveis para implantação, por parte das empresas, de políticas que adotem o pilar constitucional de liberdade e valorização do emprego, além da legitimação de um ambiente laboral ativo, diminuindo a mercantilização do trabalho”, pontua.
Na Justiça, a responsabilização da empresa será avaliada a partir do laudo médico comprovando o Burnout junto com o histórico do profissional e uma avaliação do ambiente de trabalho, inclusive coletando relatos de testemunhas. Em geral, serão coletadas provas de uma degradação emocional e fatores causadores da síndrome, como assédio moral, metas fora da realidade ou cobranças agressivas.
Síndrome de Burnout, agora
Em 2019, a OMS classificou o Burnout como um “fenômeno ligado ao trabalho” e descreve seus sintomas como: sensação de esgotamento; cinismo ou sentimentos negativos relacionados a seu trabalho e eficácia profissional reduzida.