O Supremo Tribunal Federal (STF) restaurou hoje (6) a competência da Justiça de Minas Gerais para julgar os crimes associados ao rompimento da barragem da Vale, ocorrido em janeiro de 2019 no município de Brumadinho (MG). A decisão foi tomada de forma monocrática pelo ministro Edson Fachin, atendendo um recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). A decisão anula um acórdão publicado em outubro do ano passado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinando a federalização do caso.
Além de impactos ambientais em diversas cidades da bacia do Rio Paraopeba, a avalanche de rejeitos liberada após o rompimento da barragem causou 270 mortes. O processo criminal foi instaurado com base em uma denúncia do MPMG apresentada em fevereiro de 2020, pouco mais de 1 ano após a tragédia. Foram responsabilizados 11 funcionários da Vale e cinco da Tüv Süd, consultoria alemã que assinou o laudo de estabilidade da estrutura que se rompeu. Eles respondem por homicídio doloso e diferentes crimes ambientais. As duas empresas também são julgadas.
O acórdão publicado em outubro do ano passado pela Sexta Turma do STJ havia atendido um pedido da defesa do ex-presidente da mineradora Fábio Schvartsman, um dos réus. De forma unânime, cinco ministros concordaram que a competência era da Justiça Federal porque o caso envolvia acusação de declarações falsas prestadas a órgão federal, descumprimento da Política Nacional de Barragens e possíveis danos a sítios arqueológicos, que são patrimônios da União. O argumento da defesa foi aceito sob discordância do Ministério Público Federal (MPF), que se alinhou ao ponto de vista do MPMG. “Não há descrição de crime federal, não há crime federal, não há bem jurídico da União atingido aqui na denúncia”, disse no julgamento a subprocuradora-geral da República Luiza Frischeisen.
Se prevalecesse o entendimento do STJ, o processo criminal voltaria à estaca zero: o MPMG ficaria sem poder atuar no caso, papel que caberia ao MPF. Além disso, os denunciados na esfera estadual perderiam a condição de réus e uma nova denúncia precisaria ser apresentada e aceita pela Justiça federal.
A Associação dos Familiares de Vítimas e Atingidos (Avabrum) vinha realizando manifestações constantes contra a federalização do processo. A última delas ocorreu no dia 25 do mês passado, quando se completaram 3 anos e 4 meses da tragédia. “Os responsáveis por esse crime odioso querem escolher quem vai julgá-los e isso é inaceitável. Não cabe ao réu escolher o foro de seu julgamento”, diz nota mantida no site da entidade.
Após a publicação da decisão de Fachin, a Avabrum postou uma mensagem por meio das redes sociais. “Importante decisão em nossa luta por justiça!”, diz o texto.
Com a decisão de Fachin, o julgamento do caso na Justiça estadual será retomado do ponto onde parou em outubro do ano passado e todos os atos decisórios até então praticados foram restabelecidos. Diante da complexidade do caso, a tramitação do processo seguia um ritmo lento. Apenas em setembro do ano passado havia sido finalmente aberto prazo para que os réus apresentassem suas defesas. Como a denúncia é extensa, a juíza Renata Nascimento Borges deu a eles 90 dias. Ela também havia concordado que os espólios de 36 vítimas atuassem como assistentes da acusação do MPMG.