A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (3), por 408 votos a 9, projeto que aumenta penas para os crimes de furto ou roubo cometidos em casos de incêndio, naufrágio, inundação ou desastre, incluindo qualquer estado de calamidade pública, epidemia ou pandemia declarado pelas autoridades. A proposta segue para o Senado.
Segundo o autor da proposta, Junio Amaral (PL-MG), a repressão dessas condutas com o mero agravamento geralmente resulta em incremento muito pequeno na pena. “Cometer o crime de furto aproveitando-se de vulnerabilidades geradas por tragédias demonstra, sem qualquer dúvida, maior insensibilidade e oportunismo”, diz o deputado.
Pelo texto, a pena de furto passará para reclusão de dois a oito anos e multa, o dobro da prevista para furto simples (reclusão de um a quatro anos e multa). Já a pena de roubo, atualmente punida com reclusão de quatro a dez anos e multa, será aumentada em dois terços.
Nas situações em que o roubo ou furto for de bem, insumo ou equipamento médico, hospitalar, terapêutico, sanitário ou vacinal a pena será de aumentada de um terço à metade. Se esses bens ou insumos forem apropriados por funcionário público, ao cometer o crime de peculato, a pena será de reclusão, de três a 13 anos, e multa.
“Recentemente, foram noticiados em alguns estados casos de furtos de vacinas, bem como situações em que o profissional de saúde simula a aplicação da vacina com o objetivo de desviar o bem vacinal, em proveito próprio ou alheio. Ademais, há aqueles agentes que se aproveitam das medidas restritivas de lockdown e toque de recolher para furtar e roubar quaisquer bens”, argumenta o deputado Lucas Redecker (PSDB-RS).
Contrário à proposta, o deputado Glauber Braga (PSOL-RJ), afirmou que a mudança na legislação pode punir duplamente uma pessoa já atingida por um desastre. O PSOL foi o único partido a orientar contra a proposta.
“Eu sou de uma região que foi a mais afetada por desastre climático no Brasil. E, naquela época, alguns supermercados elevaram às alturas o valor da água para as pessoas beberem. As pessoas ficaram passando sede. Aí vocês querem me dizer que o cidadão que, numa circunstância como essa, foi lá e pegou água para beber, tem que ter uma qualificadora? Ele já está sendo penalizado duas vezes por uma tragédia. O cidadão que não teve condições de comer por conta de uma tragédia vai ser duas vezes penalizado porque foi pegar comida?”