A nomeação dos candidatos aprovados será de acordo com a ordem de classificação geral no concurso, mas a cada cinco candidatos, a quinta vaga fica destinada a candidato negro ou indígena aprovado, de acordo com a ordem de classificação.
Além da prorrogação da lei afirmativa por mais 60 anos, a norma estabelece que a Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos promova o acompanhamento dos resultados e produza relatório conclusivo a cada dois anos.