O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu hoje (1º), por unanimidade, o registro de candidatura de Ciro Gomes (PDT) à Presidência da República. A vice da chapa, Ana Paula Matos (PDT), também teve o registro confirmado.
Os ministros rejeitaram uma impugnação à candidatura, apresentada pelo vereador Fernando Holiday, de São Paulo. Ele argumentou que Ciro Gomes possui condenação por injúria racial em primeira instância, o que o inabilitaria a ser candidato por “inadequação da vida pregressa”.
Holiday se referiu ao caso em que Ciro o chamou de “capitão do mato”, em discurso de 2018. O pedetista foi condenado na esfera cível da Justiça de São Paulo a pagar indenização ao vereador.
Objetivos midiáticos
A defesa de Ciro Gomes acusou o vereador de litigância de má-fé e sustentou que a impugnação tem objetivos somente midiáticos, sem nenhuma pretensão de prosperar. Isso porque não há na Lei da Ficha Limpa ou em outra legislação a previsão de que condenação na esfera cível possa impedir candidaturas, frisou a defesa.
O vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet, destacou que o próprio TSE possui uma súmula para dizer que o conceito de “inadequação da vida pregressa”, previsto na Constituição, não pode ser aplicado sem que o motivo de tal inadequação esteja previsto em lei complementar.
Também citando a súmula, o relator no TSE, ministro Carlos Horbach, votou por negar a impugnação e deferir o registro de candidatura de Ciro Gomes. Todos os demais ministros seguiram o relator sem fazer observações.
O TSE tem até 12 de setembro para julgar todos os pedidos de registro de candidaturas à Presidência da República. Até o momento, apenas um dos 12 que foram apresentados foi negado pelo plenário, o de Roberto Jefferson (PTB).