A Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU) atualizou o valor de multa para quem usar um imóvel da União de forma indevida, danificando-o e causando prejuízos à coletividade.
A Portaria nº 708, publicada no Diário Oficial da União de ontem (16), eleva de R$ 103,79 por metro quadrado danificado para R$ 109,94 por m² a punição por infração administrativa contra o patrimônio imobiliário da União.
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A pena administrativa para esses casos foi estabelecida em 1987, por meio do Decreto nº 2.398, regulamentado em 2015, com a publicação da Lei nº 13.139, que definia a quantia a ser paga à época.
Legislação
A legislação define infração administrativa contra o patrimônio da União “toda ação ou omissão que viole o adequado uso, gozo, disposição, proteção, manutenção e conservação dos imóveis da União”. A multa nestes casos se aplica a quem, indevidamente, aterrar, construir, cercar, desmatar ou instalar obras, equipamentos ou benfeitorias em bens de uso comum.
A lei também especifica que, além da multa mensal, o infrator pode ser punido com o embargo da obra ou serviço até que a União se manifeste quanto à situação da ocupação, podendo, ao fim, ter que desocupar o imóvel e arcar com as despesas necessárias para desfazer todas as intervenções indevidas. Os responsáveis também ficam sujeitos a sanções nas esferas civil e criminal.