O juiz Luiz Alberto Carvalho Alves, da 4ª Vara Empresarial da Capital do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, concedeu nesta quarta-feira (1º) tutela de urgência incidental ao Grupo Americanas determinando que todas as concessionárias, principalmente as de energia Enel e Light, abstenham-se de interromper a prestação dos serviços essenciais em qualquer estabelecimento das Americanas, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
A decisão se refere à interrupção de serviços para cobrança de créditos sujeitos à recuperação judicial que as Americanas estão em processo. O magistrado determinou, ainda, que os locadores dos imóveis ao Grupo Americanas se abstenham de emitir ordem de despejo em razão de dívidas locatícias anteriores ao pedido de recuperação judicial.
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“Sem seus estabelecimentos comerciais, ou mesmo sem a prestação dos serviços essenciais, simplesmente não haverá como assegurar o soerguimento do grupo econômico, inviabilizando a recuperação judicial, com o prejuízo de todos os seus credores, sendo necessário mencionar que as vendas através de e-commerce, apesar de bastante difundidas, não substituem as atividades desenvolvidas em diversas lojas físicas existentes em todo o país, acessíveis a todos os consumidores, que inclusive não utilizam o serviço prestado pela empresa virtualmente”, escreveu o juiz.