A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu no Supremo Tribunal Federal (STF) a extinção da ação que questiona o uso da Taxa Referencial (TR) para fazer a correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O caso será julgado amanhã (20) pela Corte.
Na manifestação enviada nesta quarta-feira ao STF, a AGU argumenta que as leis 13.446/2017 e 13.932/2019 estabeleceram a distribuição de lucros para os cotistas. Segundo órgão, as contas passaram a ser corrigidas com juros de 3% ao ano, o acréscimo da distribuição, além da correção pela TR. Por isso, não deve prosperar o argumento de que a remuneração dá prejuízo aos trabalhadores.
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“A alteração legislativa mencionada atinge o núcleo do objeto, porque já não é mais possível afirmar, a partir dela, que a remuneração do correntista seja aquela indicada na petição inicial, que o autor entende inadequada.”
O Supremo vai julgar uma ação protocolada pelo partido Solidariedade. Os ministros podem determinar que os valores nas contas do FGTS deveriam ter sido corrigidos sempre pela inflação, e não pela Taxa Referencial (TR), como ocorre desde o início dos anos 1990. A ação tramita desde 2014.
Desde 2019, o andamento de todos os processos sobre o assunto está suspenso em todo o país por decisão do ministro Luís Roberto Barroso, relator do assunto no Supremo. Ele tomou a decisão depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em 2018, depois de receber milhares de recursos, unificar o entendimento e manter a TR como índice de correção do FGTS, em decisão desfavorável aos trabalhadores.