Ministério nega invasão externa para registro de vacina em sistema




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O Ministério da Saúde informou, nesta quarta-feira (3), que todas as informações inseridas no sistema de registro de imunizações do Sistema Único de Saúde (SUS) são rastreáveis e feitas mediante cadastro. Segundo a pasta, não há relato de invasão externa ou de acesso sem cadastro ao sistema.

O comunicado acontece em meio à Operação Venire, deflagrada mais cedo pela Polícia Federal, que investiga a inserção de dados falsos de vacinação contra a covid-19 nos sistemas do ministério. Foram expedidos 16 mandados de busca e apreensão e seis mandados de prisão preventiva, em Brasília e no Rio de Janeiro. Entre os seis detidos na manhã de hoje está o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro.

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Por meio de nota, o Ministério da Saúde ressaltou que mantém “rotina para a sua segurança” e que passa regularmente por auditorias. A pasta acrescentou que, desde o início das investigações, mantém conduta alinhada à Controladoria-Geral da União (CGU) e em consonância com a Lei de Acesso à Informação.

“O Ministério da Saúde informa que colabora com as investigações da Polícia Federal na forma da lei e segue à disposição das autoridades.”

Operação Venire

A residência do ex-presidente Jair Bolsonaro foi alvo de um dos mandados de busca e apreensão cumpridos pela Polícia Federal na manhã desta quarta-feira. Os agentes também recolheram o celular de Bolsonaro.  

“Nunca falei que tomei a vacina [de covid-19]. Nunca me foi pedido cartão de vacinação nos Estados Unidos. Não existe adulteração de minha parte”, disse o ex-presidente, ao deixar sua residência em Brasília, acompanhado de advogados.

Entre os seis detidos na operação, está o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro. A informação foi confirmada pela defesa do ex-assessor.

De acordo com a Polícia Federal, as inserções de dados falsos ocorreram entre novembro de 2021 e dezembro de 2022 e tiveram como consequência “a alteração da verdade sobre fato juridicamente relevante, qual seja, a condição de imunizado contra a covid-19 dos beneficiários”.

“Com isso, tais pessoas puderam emitir os respectivos certificados de vacinação e utilizá-los para burlarem as restrições sanitárias vigentes impostas pelos poderes públicos (Brasil e Estados Unidos) destinadas a impedir a propagação de doença contagiosa”, completou a corporação.

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