A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) prevê investimentos de R$ 20,5 bilhões até 2027 na fase de exploração de petróleo e gás natural. Deste total, R$ 19,25 bilhões (94%) referem-se à perfuração de poços em ambiente marítimo.
Os dados foram divulgados nesta quarta-feira (19) durante a apresentação do Relatório Anual de Exploração 2022 – Diagnóstico e Perspectivas da Exploração de Petróleo e Gás Natural no Brasil.
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Segundo o relatório, R$ 11 bilhões em investimentos estão previstos para as bacias marítimas da margem equatorial e R$ 8,5 bilhões para a margem leste. A bacia da foz do Amazonas concentra o maior volume de investimentos, seguida pelas bacias de Campos e Santos.
“A partir da previsão dos investimentos, o mercado sinaliza, de fato, o seu interesse em avançar na exploração e melhorar o desempenho na medida em que tivemos 23 poços perfurados em 2022 e previsão de 32 poços exploratórios em 2023 e 36 poços em 2024. Boa parte desses poços está concentradas em bacias de nova fronteira”, disse o coordenador-geral de Regulação e Gestão da Informação na Superintendência de Exploração da ANP, Edson Montez.
Ao final do ano passado, havia 295 blocos sob contrato na fase de exploração, aumento de 24% em relação a 2021, quando foram contabilizados 238. Havia 157 blocos em bacias terrestres e 138 em bacias marítimas. Uma das explicações para esse aumento, segundo Montez, foi o preço médio do barril de petróleo a US$ 100 em 2022.
A fase de exploração começa com a assinatura do contrato para exploração e produção de petróleo e gás natural. Nesta etapa, as áreas exploradas são chamadas de blocos, e as empresas realizam estudos e atividades (como levantamentos sísmicos e perfuração de poços) para detectar a presença de petróleo ou gás natural em quantidade suficiente para tornar a extração economicamente viável.
Em caso positivo, a empresa apresenta uma declaração de comercialidade à ANP e o bloco (ou parte dele) se transforma em uma área em desenvolvimento, dando início à fase de produção. Em caso negativo, a empresa pode devolver o bloco (ou parte) à ANP.
Matéria alterada às 13h40 para correção no primeiro parágrafo