A Câmara dos Deputados aprovou, nesta sexta-feira (7), o texto-base do Projeto de Lei (PL) 2.384/23 que restaura o voto de desempate do governo no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). O voto de desempate foi invertido a favor do contribuinte em abril de 2020 pela Lei 13.988/20. Os deputados votam agora os destaques ao texto.
Segundo a equipe econômica, o retorno do voto de qualidade deve trazer aos cofres na União cerca de R$ 50 bilhões apenas neste ano.
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O Carf é a segunda instância de julgamento dos processos administrativos referentes à constituição do crédito tributário administrado pela Receita Federal do Brasil, tendo composição paritária entre representantes dos contribuintes e da Fazenda Nacional.
O projeto prevê que, em casos de empate nas votações do órgão, cabe voto de qualidade ao presidente do Carf, função que deve ser ocupada por representante da Fazenda Nacional.
Em janeiro, o governo publicou medida provisória que devolve ao governo o voto de desempate em decisões do Carf, tribunal administrativo que define disputas entre contribuintes – geralmente grandes empresas – e a Receita Federal. Sem ser votada a tempo pelo Congresso, a MP perdeu a validade em 1º de junho e foi substituída pelo projeto de lei votado nesta sexta-feira.
Em seu parecer, o relator do projeto, deputado Beto Pereira (PSDB-MS), acatou parcialmente o acordo dentre o governo e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o retorno do voto de desempate. A proposta foi encaminhada pela entidade para isentar de multa e de juros o contribuinte (geralmente grandes empresas) derrotado pelo voto de desempate do governo nos julgamentos do órgão.
As empresas derrotadas pelo voto de desempate do governo ficariam isentas da multa, pagando apenas a dívida principal e os juros. Caso a empresa pague o débito em até 90 dias, os juros também serão cancelados. Além disso, o Fisco não representará o contribuinte ao Ministério Público por crime tributário. Essa exclusão valerá para os casos já julgados pelo Carf e ainda pendentes de análise de mérito pelo Tribunal Regional Federal competente na data da publicação da futura lei.
A dívida principal poderá ser dividida em até 12 parcelas, com as empresas abatendo prejuízos de anos anteriores, por meio de créditos da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). Caso o contribuinte recorra à Justiça, volta a cobrança de multa e de juros.
“Em que pese a relevância da presença de representantes dos contribuintes no Carf, nos parece que, em caso de impasse no julgamento, a própria administração tributária deve ter maior protagonismo na fixação do entendimento administrativo relativo à interpretação da legislação tributária e à capitulação do fato imponível”, disse o relator. “Registre-se, nesse sentido, que, caso não concorde com a exação, o contribuinte tem a possibilidade de acionar o Poder Judiciário, faculdade que não é conferida à administração, salvo em casos muito particulares”, acrescentou Beto Pereira.