Contrato de compra e venda garante a propriedade do imóvel?



Especialista dá dicas para garantir segurança na hora de fechar um negócio imobiliário

Na hora de adquirir um imóvel, muitos compradores se perguntam se o contrato de compra e venda é suficiente para garantir a propriedade do bem. Segundo a advogada especializada em direito imobiliário, Juliana França, a resposta é um pouco mais complexa quando se trata deste assunto. Embora o contrato seja um passo fundamental, ele deve ser elaborado com cuidado para assegurar que todas as questões legais sejam atendidas.

De acordo com Juliana, o contrato de compra e venda é o documento que formaliza a transação entre vendedor e comprador, mas não garante automaticamente a propriedade. “Para que a transferência de propriedade seja efetiva, é necessário registrar o contrato no Cartório de Registro de Imóveis, desde que o valor do imóvel não seja superior a 30 salários mínimos. Acima deste valor, será necessária a lavratura de  escritura pública e o posterior registro . Somente após esse procedimento, o comprador se torna o legítimo proprietário do imóvel”, explica.

Dicas

Para garantir a segurança na elaboração do contrato, Juliana aproveita para recomendar algumas práticas:

  1. Consulte um advogado: Ter o apoio de um profissional especializado em direito imobiliário é fundamental. Um advogado pode ajudar a redigir um contrato claro e que respeite a legislação vigente, além de verificar a documentação do imóvel.
  2. Verifique a documentação: Antes de assinar qualquer contrato, é importante que o comprador verifique toda a documentação do imóvel e do vendedor. Isso inclui certidões de propriedade, matrícula do imóvel e eventuais pendências financeiras.
  3. Descreva o imóvel detalhadamente: O contrato deve conter uma descrição completa do imóvel, incluindo sua localização, características e eventual inclusão de móveis ou outros bens.
  4. Estipule condições de pagamento: É crucial que o contrato especifique claramente as condições de pagamento, como valor total, formas de pagamento e prazos.
  5. Cláusulas de garantia: Incluir cláusulas que garantam os direitos do comprador, como a possibilidade de rescisão em caso de descumprimento do contrato por parte do vendedor, é uma proteção adicional.
  6. Registro imobiliário: Após a assinatura do contrato ou da escritura, não se esqueça do registro no Cartório de Registro de Imóveis. Este passo é o que efetiva a transferência de propriedade.

Juliana ainda ressalta que, apesar de um contrato bem elaborado e registrado ser essencial para garantir a propriedade, é igualmente importante que o comprador tenha acesso a certidão de inteiro teor da matrícula do imóvel, onde estão as informações sobre a sua situação, como dívidas e ações judiciais. “A transparência e a segurança são pilares fundamentais em uma transação imobiliária.”

Fonte: Juliana França – Advogada, especialista em direito imobiliário, Magalhães e Chegury Advogados Associados – @magalhaeschegury

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