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Contratos de financiamento: CNR Tecnologia alerta sobre os diferentes tipos de contratos de financiamento com garantia real de veículo



Empresa registradora especializada credenciada em 15 estados descreve os tipos de contratos de financiamento e destaca a importância do registro.

Segundo o Banco Central, em junho de 2024, a concessão de financiamentos automotivos no país somou R$16,8 bilhões. O número é 32,5% maior que o mesmo período do ano passado. Nesse mercado aquecido, existem diferentes modalidades de contratos, cada uma com características específicas e vantagens que podem atender melhor aos perfis de consumidores e instituições financeiras. Entender esses modelos é fundamental para tomar decisões mais informadas e operações mais seguras.

A CNR – Central Nacional de Registros e Tecnologia, registradora especializada em contratos com veículo em garantia, tem se mostrado uma grande aliada para instituições financeiras e demais credoras, aplicando as melhores práticas no que diz respeito ao registro formal desses contratos de financiamento.

Com o intuito de compartilhar informações relevantes sobre o tema, o porta-voz da companhia explica:

“Entre as modalidades mais comuns estão Alienação Fiduciária e Reserva de Domínio. Conceitualmente, a Alienação Fiduciária é a transferência feita pelo devedor à instituição credora de propriedade resolúvel e de posse indireta do veículo, como garantia de seu débito, em operação financeira envolvendo compra e venda, consórcio ou arrendamento mercantil de veículo, resolvendo-se o direito do adquirente com o pagamento da dívida garantida. A Reserva de Domínio é uma cláusula especial inserta em um contrato de compra e venda, pela qual o vendedor reserva para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago”.

O Arrendamento Mercantil, ou Leasing, é definido como negócio jurídico realizado entre pessoa jurídica, na qualidade de arrendadora, e pessoa física ou jurídica, na qualidade de arrendatária, que tenha por objeto o arrendamento de bens adquiridos pela arrendadora, segundo especificações da arrendatária e para uso próprio desta. Existe ainda o penhor, menos utilizado, onde o direito real de garantia no qual o veículo é afetado juridicamente ao pagamento de uma obrigação, continuando em posse e sob a propriedade do devedor, que o deve guardar e conservar. 

E prossegue: “Cada tipo de contrato possui implicações legais e financeiras que precisam ser bem compreendidas. Por isso, tanto as instituições credoras quanto os consumidores precisam estar atentos às cláusulas e obrigações contratuais”. 

Ainda nesse sentido, o especialista enfatiza que, em todos os casos, a formalização do registro de contrato de financiamento é um passo que não pode ser negligenciado, pois, além de ser obrigação legal da instituição credora, garante segurança jurídica às partes e é condição necessária para emissão do Certificado de Registro de Veículos (CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual (CLA).

“Independentemente da modalidade escolhida, fornecemos às instituições credoras, plataforma on-line para efetivação do registro eletrônico desses contratos, conforme determinado pela legislação, promovendo a confiança e a segurança da operação”, termina o especialista.

Se deseja saber mais sobre a atuação da CNR Tecnologia no registro das diferentes modalidades de contratos para financiar veículos, acesse: https://www.cnrtecnologia.com.br/ 

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