Com experiência nas áreas consumerista e bancária, o advogado analisa o impacto da Lei Geral de Proteção de Dados e defende a educação jurídica como forma de proteger pessoas e fortalecer relações de confiança
Nos últimos anos, o cotidiano digital deixou de ser um território de conveniência para se tornar também um campo de vulnerabilidade. Cada compra, cadastro ou clique carrega informações que revelam hábitos, preferências e até traços da vida pessoal. Quando esses dados são usados sem autorização ou caem em mãos erradas, o prejuízo não é apenas financeiro, é humano. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) surgiu para responder a esse desafio crescente, impondo responsabilidades e inaugurando uma nova consciência sobre privacidade e segurança da informação.
Com mais de três décadas de atuação, o advogado Álvaro Luiz Carvalho da Cunha acompanhou de perto essa transformação. Sua experiência em direito consumerista e bancário o colocou diante de casos de fraudes financeiras, cobranças indevidas e vazamentos de dados que testaram os limites da responsabilidade civil. Para ele, a LGPD deu ao cidadão um novo instrumento de defesa, mas sua eficácia depende de informação e vigilância constante. “Proteger dados é proteger pessoas. Cada informação pessoal tem valor jurídico e moral”, afirma.
A lei trouxe direitos claros para o consumidor: acesso às informações coletadas, possibilidade de correção, eliminação de registros e controle sobre o consentimento. Também estabeleceu obrigações rigorosas para as empresas, que agora devem documentar o tratamento de dados e comunicar incidentes com transparência. Na prática, isso muda a dinâmica da confiança. O consumidor deixa de ser um sujeito passivo e passa a ter voz e poder sobre o próprio histórico digital.

Para o Dr. Álvaro, essa virada não é apenas técnica, é cultural. Muitas instituições ainda tratam a LGPD como obstáculo burocrático, quando na verdade ela é um instrumento de credibilidade. “Transparência é o primeiro passo da confiança. Uma empresa que respeita a privacidade demonstra respeito pelo indivíduo”, explica. Essa mudança de mentalidade exige investimento em políticas internas, treinamento de equipes e revisão de contratos, além de canais claros de atendimento ao público.
No dia a dia da advocacia, ele observa que a violação de dados muitas vezes está ligada a práticas simples de descuido: compartilhamento indevido de informações, armazenamento inseguro e ausência de consentimento. Cada falha gera consequências jurídicas que vão desde sanções administrativas até indenizações por danos morais. A atuação do advogado, nesse cenário, é dupla: reparar o dano e educar para que o erro não se repita. “A advocacia não pode ser só reativa. Ela precisa ensinar a prevenir e orientar a usar o direito como proteção, não como punição”, reforça.
Casos de fraude financeira são outro campo em que a LGPD atua como escudo. Ao reconhecer o dado pessoal como bem jurídico, a lei fortalece a responsabilização de instituições bancárias e empresas de crédito por incidentes que envolvem clonagem, vazamento ou uso indevido de informações de clientes. Essa responsabilização tem um impacto maior do que o simples ressarcimento: ela incentiva uma cultura de segurança e atenção contínua.
A atuação de Álvaro mostra como o direito pode devolver equilíbrio a relações marcadas por assimetria. Em um mundo digital dominado por contratos automáticos e políticas de privacidade extensas, o advogado se torna o tradutor entre o cidadão e o sistema. Sua abordagem, que combina técnica com visão humanista, recoloca o foco na dignidade da pessoa. A privacidade, em sua leitura, é mais do que um direito novo, é a fronteira moderna da liberdade individual.
No fim, a LGPD não é um obstáculo à inovação, mas um convite à responsabilidade. Ela redefine o que significa fazer negócios, compartilhar informações e manter relações de confiança em uma sociedade cada vez mais conectada. Como conclui o Dr. Álvaro Luiz Carvalho da Cunha, a força da lei está em devolver ao indivíduo o poder sobre o que é dele. O dado é informação, mas também identidade. E quando a lei o protege, protege o próprio cidadão.
