O princípio da insignificância e as Lojas Americanas



Começaram com canivetes; hoje é com fuzil. Começam com chocolates; amanhã é a Petrobras. O Brasil não aprende

O Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu pelo princípio da “insignificância” um homem acusado de furtar dezesseis barras de chocolate avaliadas em 64 reais de uma loja de departamentos em Itu, no interior de São Paulo, em Setembro do ano passado. Detido por seguranças e preso em flagrante, à época ele ficou dois dias encarcerado e obteve o alvará de soltura. Pois bem.

O desembargador que proferiu a sentença assim se manifestou, dentre outras: “O valor dos bens é inferior a 10% (dez por cento) do salário mínimo, o que é de importância irrelevante para um estabelecimento comercial do porte das Lojas Americanas”. 

Assustador, não? Um espanto! Fosse as Lojas Americanas um pequeno comércio e a decisão do magistrado seria diferente? Vale dizer: para este iminente togado, pouco importa o ato em si, apenas o tamanho do estrago. Bem, sendo assim, acho que posso dar um pulo no Itaú e roubar uma meia dúzia de milhares de reais, né? E ai de quem ousar querer prender o pivetinho que roubou um relógio, um par de tênis ou um celular. Estamos irremediavelmente ferrados mesmo.

A cada decisão destas, o país ganha mais sombras sobre seu presente e futuro. Ao invés de combater e punir, a Justiça brasileira incentiva a criminalidade através de práticas ideológicas como a deste desembargador. Notem o viés socialista lá presente, uma espécie de justiçamento pela luta de classes, já que um pequeno furto, praticado por um pobre coitado em um estabelecimento comercial gigante. Só faltou mandar indenizar o ladrão pelo incômodo causado.

Não, não acho que o safado deveria ficar preso, não. Mas deveria, sim, ser condenado, não absolvido. Deveria ter de, sei lá, cumprir determinas horas de trabalho não-remunerado à vítima, a fim de, não só indenizá-la pelo roubo, como também por uma medida sócio-educativa. O que não dá é deixar pra lá. Sinceramente, viu?

Fonte: Ricardo Kertzman.

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