Anvisa autoriza uso emergencial de novo medicamento contra a covid-19



A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta quarta-feira (11), a autorização temporária de uso emergencial, em caráter experimental, do medicamento Regdanvimabe. Esse é o quarto medicamento autorizado no Brasil para tratamento da covid-19, sendo o terceiro em uso emergencial. A aprovação foi concedida por unanimidade entre os diretores do órgão.  

O pedido de autorização foi protocolado em 12 de maio deste ano pela empresa fabricante, a multinacional Celltrion Healthcare. O Regdanvimabe é indicado para o tratamento de covid-19 leve a moderada em pacientes adultos que não necessitem de suplementação de oxigênio, com infecção por Sars-CoV-2 confirmada por laboratório e que apresentem alto risco de progressão para a doença em sua forma mais grave. O medicamento utiliza a tecnologia de anticorpo monoclonal. Trata-se de um produto biológico produzido em laboratórios e que reproduz anticorpos que ajudam o organismo no combate a alguma doença específica. 

Durante a votação, a diretora da Anvisa Meiruze Freitas, que relatou o processo de autorização, ressaltou que a covid-19 ainda é uma grande ameaça à saúde da população mundial, embora as vacinas já estejam disponíveis. Segundo ela, os resultados dos ensaios clínicos com os anticorpos monoclonais, do tipo “mabes” (do inglês monoclonal antibodies – mAbs), mostraram uma redução dos danos pulmonares, diminuição da viremia (presença de vírus no sangue) e do risco de hospitalização, o que levou agências reguladoras como a norte-americana Food and Drug Administration (FDA) e a europeia European Medicines Agency (EMA), além da Anvisa, a aprovarem esse tipo de medicamento para uso emergencial, em casos específicos.  

Recomendações

De acordo com a Anvisa, o produto é injetável e de uso restrito a hospitais, preferencialmente para uso em programas de saúde pública no combate ao coronavírus. Ele não poderá ser vendido por farmácias ou drogarias. A dose recomendada é uma única de 40 miligrama por quilo. O medicamento deve ser administrado após teste viral positivo para Sars-CoV-2 e dentro de sete dias após o início dos sintomas.  

Entre os grupos de risco citados pela agência reguladora, estão pessoas com obesidade, diabetes, doença renal, idosos, indivíduos acima de 55 anos que tenham doença cardiovascular ou pulmonar crônica, diabetes, doença renal ou hepática crônica e imunossupressão.

O medicamento não está indicado para uso em pacientes que estejam hospitalizados devido a complicações da covid-19 e que necessitem de suporte de oxigênio. No caso das grávidas, segundo a Anvisa, os anticorpos gerados pelo Regdanvimabe são conhecidos por cruzar a barreira placentária e, portanto, teria potencial para ser transferido da mãe para o feto. 

“É desconhecido, porém, se essa transferência fornece qualquer benefício ou risco. Tendo em vista o limitado conhecimento sobre o produto, seu uso na gravidez só deve ser considerado se o possível benefício para o paciente for superior a eventuais riscos para o feto”, informou a agência. 

Outros medicamentos

O Regdanvimabe é o quarto produto autorizado pela Anvisa para o combate à covid-19 no Brasil. Antes dele, a agência já havia registrado o Rendesivir, fabricado pela empresa Gilead Sciences, em março deste ano. No mês seguinte, foi autorizado o uso de uma associação de outros anticorpos monoclonais, o casirivimabe e imdevimabe, produzida pelas farmacêuticas Regeneron e Roche. Em maio, foi autorizado o uso de uma associação dos anticorpos banlanivimabe e etesevimabe, produzida pela Eli Lilly. 

Ouça na Radioagência Nacional:

Total
0
Shares
Deixe um comentário
Próximo Artigo

Cesáreas respondem por 84% dos partos realizados por planos em 2019

Artigo Anterior

Covid-19: Rio mantém suspensa vacinação por falta de imunizante

Relacionados