CCJ cancela reunião para votar homeschooling e Estatuto do Índio



A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados cancelou a reunião deliberativa, marcada para a manhã desta quarta-feira (9) e que tinha, entre outras pautas e deliberação de um projeto de Lei (PL) 3262/19 que trata da modalidade de ensino domiciliar, o homeschooling, e o PL 490/07 que altera o Estatuto do Índio, em relação aos critérios para a demarcação de terras indígenas. Nova reunião do colegiado foi marcada para amanhã (10).

Caso sejam aprovadas pelo colegiado, as propostas serão analisadas pelo plenário. O projeto que trata de homeschooling altera o Código Penal, para incluir o parágrafo único no seu Artigo 246, a fim de prever que a educação domiciliar não configura crime de abandono intelectual.

Na modalidade de homeschooling, os pais ou responsáveis assumem as funções dos professores no processo de educação dos filhos.

A relatora do projeto, deputada Greyce Elias (Avante-MG), disse em seu parecer que a educação domiciliar não pode ser confundida com abandono de incapaz.

“O fato de o aprendizado ocorrer fora do ambiente escolar não caracteriza omissão dos pais”, disse.

A bancada do PT apresentou um voto em separado contra a proposta. De acordo com os deputados, a modalidade carece de regulamentação nacional e a proposta traz prejuízos ao direito fundamental de acesso à educação de crianças e adolescentes 

O voto, encabeçado pelo deputado Patrus Ananias (PT-MG), aponta ainda que a adoção desse tipo de modalidade sem regulamentação pode gerar perda da vivência comum ou coletiva das crianças, além de riscos de negligências e de violência doméstica. “O ensino domiciliar promove o enclausuramento dos educados e educandas, tornando-os vulneráveis a discursos homogêneos”, diz o voto.

Estatuto do Índio 

A outra proposta altera o Estatuto do Índio para estabelecer um marco temporal para a demarcação das terras indígenas. De acordo com o texto, só serão passíveis de demarcação as áreas tradicionalmente ocupadas pelos índios até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal ou em renitente esbulho.

Entendimento do Supremo Tribunal Federal considera como renitente esbulho o conflito possessório, iniciado no passado e persistente até o marco demarcatório temporal da data da promulgação da Constituição de 1988.

O texto também diz que os processos administrativos de demarcação de terras indígenas ainda não concluídos serão adequados à nova proposta. Outro ponto é que o projeto proíbe a ampliação de terras indígenas já demarcadas.

O texto torna ainda obrigatória a participação de estados e municípios nos procedimentos de demarcação em que se localize a área pretendida e de todas as comunidades diretamente interessadas. O projeto também diz que o processo será aberto à manifestação de interessados e de entidades da sociedade civil, desde o início do processo administrativo demarcatório.

A proposta permite a retomada de áreas de reservas destinadas aos povos indígenas, “em razão da alteração dos traços culturais da comunidade ou por outros fatores ocasionados pelo decurso do tempo”.

O projeto abre ainda espaço para a exploração de atividades econômicas como as ligadas ao agronegócio e o turismo nas terras indígenas, inclusive com a celebração de contratos com não indígenas.

“Pretendemos conceder-lhes [aos indígenas] as condições jurídicas para que, querendo, tenham diferentes graus de interação com o restante da sociedade, exercendo os mais diversos labores, dentro e fora de suas terras, sem que, é claro, deixem de ser indígenas”, justificou o relator da proposta, Arthur Maia (DEM-BA).

Única representante indígena na Câmara, a deputada Joênia Wapichana (Rede-RR) disse que o projeto fere diversas cláusulas pétreas e também o princípio da separação dos Poderes. Segundo ela, os povos indígenas, maiores interessados na proposta, não chegaram a ser ouvidos no processo, conforme prevê a Convenção 169, da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

“[O projeto] coloca em risco direitos constitucionais consolidados ao transferir para a vontade da maioria momentânea do Congresso Nacional a deliberação política acerca de um processo que é técnico”, disse a deputada, que apresentou voto em separado contra a proposta.

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