Decreto institui o Banco Nacional de Perfis Balísticos



Um decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro institui o Banco Nacional de Perfis Balísticos, o Sistema Nacional de Análise Balística e o comitê gestor do sistema, vinculados ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. A norma regulamenta um dispositivo que estava previsto no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003). O novo decreto será publicado na edição de sexta-feira (4) do Diário Oficial da União. 

O Banco Nacional de Perfis Balísticos será uma plataforma destinada ao cadastramento de armas de fogo e armazenamento de características de classe individualizadoras de projéteis e de estojos de munições deflagrados por arma de fogo relacionados a crimes. Esses dados vão subsidiar investigações criminais em todo o país. 

O decreto também estabelece o Sistema Nacional de Análise Balística, com o objetivo permitir o compartilhamento e a comparação de perfis balísticos constantes do Banco Nacional de Perfis Balísticos. Os estados e o Distrito Federal poderão aderir ao Sistema Nacional de Análise Balística por meio de acordo de cooperação técnica celebrado entre o ente federativo e o Ministério da Justiça e Segurança Pública.

A instituição do Comitê Gestor do Sistema Nacional de Análise Balística tem o objetivo de promover a padronização de procedimentos e de técnicas de coleta de análise de perfis balísticos; o armazenamento e a manutenção dos dados balísticos nos bancos que compõem o Sistema; a padronização das atividades de capacitação, treinamento e produção de conhecimento científico na área de balística forense. Os detalhes sobre a composição deste comitê não foram informados. 

De acordo com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, a principal finalidade da constituição do Banco Nacional de Perfis Balísticos é o combate à criminalidade violenta, “considerando que cerca de 70% dos homicídios são cometidos com uso de armas de fogo, sendo os vestígios balísticos fundamentais para a elucidação desses crimes”. Ainda de acordo com a pasta, a implementação dessa rede nacional possibilitará intercâmbio de informações entre os entes federativos, resultando em melhoras na investigação de autoria de crimes cometidos com uso de arma de fogo.

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