Ministério vai contratar 6,3 mil vagas em comunidades terapêuticas 



O Ministério da Cidadania anunciou, hoje (21), a contratação de 203 comunidades terapêuticas que, juntas, ofertarão mais 6,3 mil novas vagas para pessoas que buscam, voluntariamente, tratamento para a dependência química.

As entidades habilitadas foram selecionadas por meio do Edital nº 17, de 2019, e contratadas para prestar serviço de acolhimento a dependentes químicos em regime residencial, em caráter transitório, e sem custos para as pessoas que acolhem.

O anúncio foi feito durante uma cerimônia ecumênica  que contou com a presença dos ministros da Cidadania, João Roma, e da Mulher, Família e Direitos Humanos, Damares Alves, secretários, parlamentares como o líder do governo no Congresso, Eduardo Gomes (MDB-TO), e líderes religiosos.

Segundo o secretário nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas, Quirino Cordeiro, com a iniciativa, o governo passa a financiar um total de 17,3 mil vagas em comunidades terapêuticas. “São 6,3 mil vagas a mais. Graças ao trabalho do ministro João Roma, que conseguiu, no Congresso Nacional, R$ 78 milhões para podermos seguir ampliando o número de vagas – tão importantes para reduzirmos as barreiras de acesso das pessoas com dependência química ao cuidado nas comunidades terapêuticas”, disse Cordeiro.

Ainda de acordo com o secretário nacional, o governo federal planeja ampliar a participação das comunidades terapêuticas no atendimento a pessoas com dependência química, como parte da estratégia de cuidados e prevenção às drogas.

“Temos avançado no trabalho com estas comunidades. Estamos trabalhando no Congresso Nacional. Este fim de semana, estive em contato com o relator do Orçamento, o deputado Hugo Leal [PSD-RJ], e as expectativas são bastante boas para que possamos avançar ainda mais, expandir ainda mais, no próximo ano, o financiamento do governo federal para as comunidades terapêuticas”, acrescentou Cordeiro.

Segundo o próprio Ministério da Cidadania, as comunidades terapêuticas passaram a ter papel mais protagonista na atual gestão federal, saltando de 2.900 vagas financiadas no início de 2018, para as atuais 17,3 mil vagas contratadas. No começo de 2018, as entidades responsáveis pelos centros de acolhimento receberam R$ 40 milhões em verbas públicas. Entre 2020 e 2021, a pasta repassou cerca de R$ 193,2 milhões às instituições contratadas. Ainda de acordo com o ministério, mais de 80 mil pessoas receberam tratamento nas comunidades.

Durante o evento de anúncio da contratação, o ministro João Roma classificou a iniciativa como um “grande empreendimento” e um “grande esforço coletivo para dar esperança às pessoas”. “Precisamos reconhecer e cada vez mais projetar o trabalho das comunidades terapêuticas que, há até pouco tempo, precisavam trabalhar na surdina, quase com vergonha institucional de desenvolver o trabalho brilhante de salvar vidas”, disse Roma, referindo-se às críticas à sistemática de trabalho das comunidades terapêuticas, que, em geral, estão ligadas a igrejas. “Com a participação das comunidades terapêuticas, observarmos que recuperar uma pessoa que está na dependência química vai muito além de um trabalho clínico.”

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) é uma das entidades que têm, reiteradamente, questionado a atuação de algumas comunidades terapêuticas e a tentativa de integrá-las à rede socioassistencial pública. No relatório que divulgou em 2018, sobre as inspeções realizadas em instituições de todo o país, o CFP aponta que constatou pessoas privadas de liberdade contra sua vontade e outras violações de direitos individuais, além da falta de propostas de “desinstitucionalização” – ou seja, de saída das pessoas dos locais de atendimento.

Já o Conselho Federal de Medicina (CFM), em seu Parecer nº 8, do início de dezembro, menciona que as comunidades terapêuticas acolhedoras são um “ambiente específico para receber dependentes químicos que voluntariamente as procurem para alcançar a abstinência”, não se tratando de ambientes médicos, “mas tão somente de um sistema de albergagem terapêutica”, no qual, segundo a Lei 13.840/2019, é proibida “qualquer modalidade de internação”.

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