TRF2 cassa liminar e reconduz presidente do Iphan



O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) cassou a liminar que afastava Larissa Peixoto da presidência do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). A decisão foi tomada ainda no domingo (19), pelo corregedor regional do TRF2, desembargador Theophilo Antonio Miguel Filho, que está no exercício da presidência do tribunal durante esta semana, mas só foi divulgada nesta segunda-feira (20).

O afastamento de Larissa foi determinado no sábado (18), em caráter liminar, pela juíza substituta da 28ª Vara Federal Mariana Tomaz da Cunha. O mérito da ação ainda será julgado. A Advocacia-Geral da União (AGU) ingressou com pedido de suspensão da medida e foi atendida pelo presidente em exercício do tribunal, que levou em consideração os argumentos apresentados pelo governo.

“Para fundamentar o pedido de suspensão de liminar, os postulantes [AGU] aduzem, inicialmente, que, em termos práticos, a decisão ora contestada suspendeu um ato do poder Executivo e afastou de suas funções a atual presidente do Iphan, deixando o instituto sem seu representante máximo, a causar inegáveis prejuízos às atividades administrativas e às políticas públicas de competência da autarquia.”

Na avaliação do magistrado, a liminar “tem potencial para causar grave prejuízo legal à ordem administrativa, na medida em que invade o mérito do ato administrativo, sem garantir o direito ao contraditório”.

O desembargador também discorreu sobre a questão da concessão de licença para a construção de uma loja Havan, do empresário Luciano Hang, em Rio Grande (RS), em 2019, quando Larissa ainda não havia sido nomeada para a presidência do instituto. Por causa do achado de cerâmicas antigas nas escavações, as obras chegaram a ser momentaneamente interrompidas, o que foi abordado em um discurso recente do presidente Jair Bolsonaro, a empresários em São Paulo.

“Sobre esse tema, frisam que o mencionado processo (administrativo) teve início em 31/05/2019. Posto isso, os postulantes sustentam a posição de que, in casu, inexiste o apontado desvio de finalidade no ato administrativo expedido em 11/05/2020, de nomeação de Larissa Rodrigues Peixoto Dutra ao cargo de presidente do Iphan, tendo em vista que o indigitado processo administrativo de licença do empreendimento já havia se encerrado no âmbito dessa autarquia federal, com a anuência técnica do Iphan à expedição da Licença de Operação pelo órgão ambiental do Estado do Rio Grande do Sul”, frisou.

 

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