No período de março a junho de 2019, houve 1.365 acolhimentos. No mesmo período de 2020, o número caiu para 638, o que significa redução de mais de 50% em números absolutos. Segundo o levantamento, a redução poderia ser interpretada como um dado positivo, mas, no contexto da pandemia e do isolamento social, representa menor proteção, diante do aumento da violência intrafamiliar e das restrições da convivência comunitária.
Esta edição do censo mostra que há, atualmente, 1.455 acolhidos no estado. Os dados são referentes a junho de 2022.
“Verificamos uma tendência de retorno ao patamar de estabilidade anterior ao início da pandemia. Se, de março a junho de 2020, houve queda de mais de 50% no número de acolhimentos no estado, agora verificamos a recuperação gradativa desses números à medida que há flexibilização das medidas de isolamento social e retorno das crianças e adolescentes às atividades presenciais”, diz o coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Infância e Juventude e Gestor do sistema Módulo Criança e Adolescente (MCA) do MPRJ, o promotor de Justiça Rodrigo Cézar Medina.
Negligência
O censo mostra que o principal motivo para acolhimento de crianças e adolescentes é a negligência dos pais ou responsáveis. Ao todo, 526 foram acolhidas por esse motivo, o que representa 36,15% do total, porcentagem que vem se mantendo ao longo dos anos. O segundo principal motivo de acolhimento é o abandono pelos pais ou responsáveis, que ocorreu com 150 crianças e adolescentes, 10,31% do total. Em seguida, vêm os abusos físicos ou psicológicos contra a criança ou adolescente, o que ocorreu com 99 deles, 6,8% do total. Pouco mais da metade dos acolhidos, 51%, não recebe visitas.
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Em 2020, 58% estavam nesses locais há menos de 1 ano e 6 meses, que é o prazo máximo legal, em situação de acolhimento. Agora, o percentual aumentou para 66%. “Isso significa que crianças e adolescentes estão acolhidos no estado do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo legal e estão ficando menos tempo o serviço de acolhimento, sendo reintegradas à família, ou sendo colocadas em famílias substitutas na modalidade de tutela, guarda ou adoção”, explica Medina.
Quanto à situação jurídica, 929 crianças e adolescentes, 64% do total, contam com ações judiciais. Por outro lado, 329, o equivalente a 23%, ainda estão sem ações ou sem procedimentos judiciais. “O 29º Censo mostra que houve também melhora significativa na definição de situação jurídica de crianças e adolescente. Quando o Ministério Público começou a fazer esse trabalho, em 2008, no primeiro censo, tínhamos 81% de crianças sem ação judicial proposta para definição de sua situação jurídica. Agora, temos apenas 36% das crianças sem ação judicial proposta, o que é um grande avanço”.
Adoção
Do total de acolhidos, 176 estão aptos a adoção. A maior parte tem 7 anos ou mais. Isso, segundo Medina, demonstra a importância do incentivo às adoções tardias. Apenas 12 acolhidos estão na faixa etária até 6 anos; 28 acolhidos aptos à adoção têm entre 7 e 11 anos; 66 têm entre 12 a 15 anos; e 70 têm de 16 a 18 anos incompletos.
No que diz respeito ao tempo de acolhimento dos aptos à adoção, cerca de 70% estão acolhidos há mais de 1 ano e 6 meses. O 29º Censo também indica que 43 crianças e adolescentes (2%) foram acolhidos após tentativa de adoção mal-sucedida; 74 (5%) em virtude de guarda ou tutela para família extensa não exitosa; 46 (3%) foram acolhidos novamente em decorrência de guarda ou tutela para terceiros mal-sucedida e 15 (1%) retornaram a serviços de acolhimento, após a tentativa de reintegração aos genitores.
O 29º Censo mostra ainda que 80% das crianças e adolescentes acolhidos são negros. No que se refere aos aptos à adoção, 40% das crianças e adolescentes são de cor preta e 44% pardos, seguindo os critérios de raça adotados na pesquisa. Para o promotor, esses dados deverão contribuir para a deliberação de políticas públicas e a realização de debates sobre a questão da desigualdade racial no estado do Rio de Janeiro.
Sobre o desligamento das crianças e adolescentes, os dados do censo mostram que a maior porcentagem, cerca de 40%, deixaram os serviços de acolhimento por terem sido reintegrados aos genitores. Em seguida, 20% evadiram-se, ou seja, fugiram. A colocação em família substituta, corresponde ao terceiro motivo de evasão, ocorrendo em 14,82% dos casos, 9,26% tiveram a guarda ou tutela transferida para família extensa e 4,73% atingiram a maioridade.
O censo é realizado com base nos dados do Módulo Criança e Adolescente (MCA), que é um sistema com informações sobre a situação sociojurídica de crianças e adolescentes acolhidos no estado do Rio de Janeiro. A finalidade do MCA é gerenciar o registro, em um único banco de dados, das informações referentes a crianças e adolescentes acolhidos, bem como dos serviços de acolhimento familiar e institucional, disponibilizando-as, online, para a rede protetiva.
Os censos do MCA são realizados nos meses de junho e dezembro de cada ano e são publicados na página do sistema. Os dados servem como subsídio para discussão e deliberação de políticas públicas para crianças e adolescentes acolhidos. A cada semestre, são produzidos 93 censos, sendo um estadual e 92 municipais, além de estudos especiais, como o da pandemia de covid-19.