Governo altera regras sobre limite de vagas em certames públicos




Logo Agência Brasil

O presidente Jair Bolsonaro assinou decreto que permite a prorrogação da validade de concursos públicos sem autorização do Ministério da Economia.

A medida foi publicada hoje (27) no Diário Oficial da União e vale para órgãos da administração pública federal direta, além de autarquias e fundações.

Os concursos públicos têm validade máxima de dois anos, contados da data da homologação, e podem ser prorrogados uma vez, por igual período, de acordo com a previsão do edital. Durante esse prazo, os órgãos podem continuar convocando os aprovados no certame.

O decreto desta terça-feira também altera o limite de candidatos aprovados em concursos públicos com duas etapas, como aqueles com curso de formação como parte integrante do processo. De acordo com o texto, para cada vaga prevista no edital, seis candidatos podem ser aprovados. Os números conforme as vagas previstas de 2 até 29. A partir de 30 vagas previstas em edital, poderá ser aprovado o triplo de candidatos.

Notícias relacionadas:

O decreto desta terça-feira também altera o limite de candidatos aprovados em concursos públicos com duas etapas, como aqueles com curso de formação como parte integrante do processo. De acordo com o texto, para cada vaga prevista no edital, seis candidatos podem ser aprovados. Os números conforme as vagas previstas de 2 até 29. A partir de 30 vagas previstas em edital, poderá ser aprovado o triplo de candidatos.

O texto prevê ainda que, no caso de concursos que tenham curso ou programa de formação, o número de participantes não pode ser superior ao número de vagas, exceto quando o Ministério da Economia autorizar a nomeação de candidatos aprovados e não convocados, que ultrapassem em até 25% o quantitativo original de vagas.

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República explicou que “a alteração não gera regra aplicável diretamente aos certames públicos, mas é um comando dirigido às autoridades que formulam os editais de concurso público”.

“Espera-se que, com a medida, seja possível racionalizar o aproveitamento de candidatos em concursos públicos com curso de formação, em especial os envolvendo pessoal da Polícia Federal e Pessoal da Polícia Rodoviária Federal”, diz a nota.

Total
0
Shares
Deixe um comentário
Próximo Artigo

Caso Henry: STJ confirma soltura de Monique e prisão de Dr. Jairinho

Artigo Anterior

Setembro amarelo: qual a relação entre hormônios e saúde mental?

Relacionados