O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) inaugurou hoje (5) as 2ª e 3ª Varas Especializadas em Organizações Criminosas, para julgar os crimes previstos na Lei de Organização Criminosa, Lei de Lavagem de Bens e do artigo 288-A, sobre milícias.
A meta é dar celeridade aos processos dos crimes de milícia, lavagem de dinheiro e corrupção, além de evitar que os juízes de fóruns e comarcas em geral sejam ameaçados por grupos criminosos, centralizando a análise e julgamento desses crimes na capital.
O presidente do TJRJ, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, explicou que, com as novas varas, a justiça estadual terá nove magistrados para cuidar dos processos, todos reunidos em um só cartório, agilizando a tramitação.
“A Justiça está atenta às demandas sociais. Teremos uma estrutura maior e melhor, com juízes de primeira linha, e seremos muito eficientes no nosso dever. Esse é um passo muito importante para enfrentarmos as organizações criminosas, que estão solapando nossa base social. É um avanço substancial, fruto de um trabalho espetacular e produtivo da 1ª Vara Especializada”, explicou Figueira.
Para agilizar os processos, também foram criadas a Central de Processamento Criminal (CPC), com estrutura própria para atender aos três juízos, e o Núcleo para Análise de Provas Técnicas (Napt), que conta com um corpo especializado para as serventias especiais.
Varas especializadas
A 1º Vara Especializada em Organizações Criminosas do TJRJ foi inaugurada há três anos, com o nome de 1ª Vara Criminal Especializada da Capital. A Resolução OE 20/2022, publicada no dia 21 de junho, que criou as duas novas varas especializadas, também renomeou a primeira.
De acordo com o TJRJ, a 1ª Vara Especializada tem atualmente um acervo de aproximadamente mil processos, sendo 225 deles sigilosos. São distribuídos por mês cerca de duzentas ações, com uma média de 50 mil folhas por processo, uma centena de acusados e investigados e mais de 60 advogados envolvidos em cada uma. A serventia realiza em torno de 30 audiências por mês e o cartório extrai mais de três mil diligências.
As novas varas foram criadas com a conversão de outras unidades, aproveitando os cargos de Juiz de Direito e demais funcionários da Serventia. A 2ª Vara Especializada em Organização Criminosa veio da transformação do XII Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Nova Friburgo e a 3ª tem origem no X Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Vassouras.
Os juízos têm atribuição exclusiva de processar e julgar os delitos de organizações criminosas; organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão criminoso; e de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. As varas especializadas trabalharão com inquéritos policiais novos, não recebendo os que já tenham sido distribuídos para outros juízos criminais.