CNJ aprova volta de servidores do Judiciário ao trabalho presencial



O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a volta de magistrados e servidores do Poder Judiciário ao trabalho presencial. A revogação das resoluções com que o próprio conselho tinha autorizado os tribunais a instituírem o trabalho remoto e as sessões virtuais foi aprovada por maioria dos conselheiros, após duas horas e meia de debate, durante sessão desta terça-feira (8).

Os conselheiros estabeleceram prazo de 60 dias para que os tribunais implementem a decisão, podendo regulamentar as situações particulares em que juízes poderão continuar residindo fora das comarcas, em conformidade com a Resolução nº 37, de 2007, e também a permanência de servidores em trabalho remoto.

Nestes casos, os tribunais deverão garantir a presença do juiz na comarca; o comparecimento do magistrado na unidade jurisdicional em ao menos três dias úteis; a publicação prévia da escala de comparecimento do juiz na comarca; o atendimento virtual de advogados, defensores e promotores sempre que solicitada; uma produtividade igual ou superior à alcançada com o trabalho presencial e prazos razoáveis para a realização de audiência.

Além disso, por sugestão do corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, um grupo de trabalho será criado no âmbito da corregedoria para acompanhar as medidas adotadas a fim de permitir a volta ao trabalho presencial nos tribunais de todo o país.

Em seu voto, o relator do tema, conselheiro Vieira de Mello Filho, manifestou-se favorável à obrigatoriedade do trabalho presencial e criticou a possibilidade de magistrados não residirem nas comarcas em que trabalham.

“O tema é muito sensível e demandou de todos nós uma percepção da necessidade das atividades da magistratura à forma anterior à pandemia [da covid-19], mas com a integração dos avanços tecnológicos em prol do acesso e da afetividade da Justiça”, disse Mello.

“A presença física dos magistrados, não somente na comarca, mas na unidade em que atua, é absolutamente imprescindível para o oferecimento da prestação jurisdicional qualificada”, acrescentou o relator, garantindo que as situações em que o atendimento remoto já estavam previstas antes da pandemia seguirão garantidas.

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