Reajuste anual de planos de saúde pessoa física

Reajuste anual de planos de saúde


Reajuste anual de planos de saúde pessoa física será válido até o mês de abril. Esta é a maior taxa registrada na história!

Após uma redução inédita de preços no ano de 2022, os planos de saúde individuais e familiares foram reajustados para até 15,5% este ano.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabeleceu o limite de reajuste das mensalidades, que foi divulgado posteriormente no Diário Oficial da União na penúltima semana de maio/2022.

O órgão estabeleceu o maior percentual de reajuste até o momento, que é de 15,5%. Essa taxa ultrapassa o recorde anteriormente registrado em 2016, quando o reajuste chegou aos 13,57%, como indicado pela série histórica da ANS, que se iniciou em 2000.

O reajuste anual de planos de saúde pessoa física será aplicado aos planos médico-hospitalares que tenham aniversário entre maio de 2022 e abril de 2023. Isto é, para os planos contratados a partir de janeiro de 1999 ou aqueles que foram adaptados de acordo com a Lei nº 9.656/98.

A fim de obter mais informações a respeito do assunto, destacamos as diferenças entre os reajustes dos planos individuais e coletivos. Também vamos abordar os aumentos aplicáveis aos planos não-regulamentados.

Fique atento às mudanças: saiba o que esperar para os seus planos de saúde individuais e familiares em 2023

Justificando o reajuste anual de 15,5% nos planos de saúde para pessoa física deste ano, existem inúmeros fatores que influenciaram esta medida.

Essa alteração nos preços deve-se, principalmente, a dois importantes fatores:

  • À elevação dos gastos com saúde na pandemia;
  • E também à variação cambial ocorrida nos últimos dois anos. O que influenciou diretamente o custo dos insumos importados de saúde e a despesa assistencial no ano passado.

A elevação de 2022 (a saber, -8,19%) com tendência de decréscimo e de 2023 com tendência de crescimento se deve principalmente ao impacto da mudança nos gastos médicos imposta durante o período de quarentena para conter o avanço da pandemia.

Após o anúncio do teto máximo de reajuste anual de planos de saúde pessoa física, os titulares de planos individuais e familiares devem estar vigilantes em relação aos seus boletos de pagamento.

É preciso verificar se o valor cobrado não excede o percentual máximo permitido pela ANS (15,5%). Assim garantindo que a cobrança se inicie no mês de vigência do contrato, momento em que marca a data de sua assinatura.

Reajuste anual de planos de saúde

Qual é o limite de tempo estabelecido para o ajuste anual dos planos individuais em 2023?

Anualmente, após o cálculo e a determinação do índice pela ANS, o reajuste anual de planos de saúde pessoa física entra em vigor nas operadoras a partir da data de aniversário do contrato.

A princípio, esta porcentagem é uma referência válida até abril de 2023, quando a ANS realiza um novo balanço.

Após esse período, a ANS fará uma nova análise do mercado e definirá uma nova porcentagem que será válida até abril do ano seguinte.

Um projeto apresentado na Câmara busca suprimir o aumento de 15,5% nos planos de saúde: Saiba mais

Em maio do ano passado, o Deputado Ivan Valente (Psol-SP) apresentou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 173/22, o qual prevê a suspensão da deliberação da Diretoria da ANS, que aprovou o reajuste anual de planos de saúde pessoa física para 15,5%, no período entre maio (2022) e abril (2023).

Segundo o parlamentar, tal medida contraria o interesse público e os direitos fundamentais da população.

Ao que se sabe, cerca de oito milhões de pessoas foram afetadas com o reajuste de seus planos de saúde. Isso equivale a 16,3% do total dos consumidores no Brasil, segundo dados da ANS.

O que diz a lei a respeito do reajuste em planos não regulamentados?

Em casos de ausência de disposição específica sobre quais índices de preços devem ser usados para o reajuste de planos não regulamentados e quando há lacunas na metodologia para avaliar as alterações para cálculo de reajuste, a ANS estabelece limites máximos para tal finalidade.

Em relação a esses planos, eles devem obedecer aos limites definidos para os contratos individuais ou familiares celebrados a partir de 01/01/1999, conforme estabelecido na Lei nº 9.656/98.

Adicionalmente, esses acordos são regidos pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e por legislações especificamente desenvolvidas para oferecer defesa a determinados grupos (tais como o Estatuto do Idoso).

De acordo com o estabelecido, você deve ficar de olho em três tipos principais de reajustes não regulamentados nos planos de saúde:

  • Os reajustes relacionados à evolução da idade;
  • Os reajustes anuais;
  • Os reajustes relacionados à sinistralidade.

A princípio, quando se trata de reajustes anuais em contratos antigos, é preciso ter em mente o entendimento judicial de que o limite anual estabelecido pela ANS não se aplica.

No entanto, isso não implica que os ajustes nesses acordos sejam ilimitados. Quando se trata dos antigos contratos individuais/familiares, existem dois fatores limitantes que devem ser obrigatoriamente considerados pelas operadoras de planos de saúde.

Como tal, no que diz respeito ao reajuste anual de planos de saúde pessoa física antigos, individuais e familiares (contratados antes de 01/1999), as operadoras de planos de saúde devem necessariamente atender a dois limites:

  • Índice estipulado em contrato
  • E os termos de compromisso firmado com a ANS para os reajustes dos contratos antigos que não possuem índice estipulado em contrato .

Sobretudo, no que se refere aos reajustes nos planos de saúde em função da idade, deve-se destacar as diretrizes estabelecidas pelo Superior Tribunal de Justiça, que se assemelham às já citadas.

Pessoa Jurídica: forma de reajuste para os planos coletivos

Com o recente reajuste anual de planos de saúde pessoa física, muitos brasileiros têm questionado a respeito dos planos coletivos. Afinal, como eles funcionam?

Para esta categoria, deve-se notar que o reajuste vem ocorrendo, sem necessidade de autorização da ANS. Pois nestes casos o índice de reajuste é de livre negociação entre a contratante e a operadora. 

O levantamento realizado pela ANS até maio do ano passado, por exemplo, aponta que os contratos com 30 vidas ou mais sofreram reajuste médio de 5,55%, enquanto os contratos com até 29 vidas tiveram um aumento de 9,84%.

Todavia, planos coletivos são geralmente vendidos a um custo mensal mais baixo em comparação com outras categorias. Porém, o IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) e outras entidades emitem alertas a respeito da transição de um plano individual para um coletivo.

Isso ocorre, pois muitos planos coletivos apresentam menos proteção do que os individuais, como por exemplo, reajustes mais reduzidos e maior risco de cancelamento imotivado.

Conclusão

O processo de reajuste anual de planos de saúde pessoa física é extremamente complexo e isso leva muitas pessoas a buscar respostas sobre o assunto.

Se você precisa de ajuda, o escritório Mozer Advocacia pode lhe oferecer orientação. Com uma equipe versada em procedimentos legais e extrajudiciais no âmbito de Planos de Saúde, eles estão prontos para oferecer serviços excepcionais.

Entre em contato para agendar uma consulta e tirar todas as suas dúvidas sobre o assunto.

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