Governo confia em reconhecimento de norma que limita acesso a armas




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O governo federal está confiante no reconhecimento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), da legalidade do decreto que limita o acesso a armas no país. Editado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no primeiro primeiro dia de governo, o decreto visa a limitar o acesso de civis às armas de fogo.

Segundo o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, a declaração de constitucionalidade do Decreto Presidencial nº 11.366 permitirá ao Executivo federal adotar outras providências legais para conter o aumento do número de armas em posse de civis – a exemplo da Portaria nº 299, que o ministério publicou no início do mês e que estabelece que todas as armas de uso permitido ou restrito sejam cadastradas na Polícia Federal (PF) em até 60 dias contados a partir de 1º de fevereiro.

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“Confiamos bastante em que o decreto e a portaria que editamos estão de acordo com a lei e que, portanto, há uma superação de situações anteriores que eram abusivas e ilegais. Quando dialogamos com a Advocacia-Geral da União [AGU] foi na expectativa da [obtenção da] confirmação [da legalidade] deste novo marco normativo que, a partir da decisão do Supremo, vai se confirmar em um novo decreto”, disse Dino a jornalistas, ao chegar para participar de um evento realizado nesta quarta-feira (15), em São Paulo, pelo banco de investimentos BTG Pactual.

Com a publicação do Decreto nº 11.366 no primeiro dia de governo, Lula cumpriu uma de suas promessas de campanha: estabelecer uma política de controle de armas mais severa que a do antecessor, Jair Bolsonaro. O decreto assinado por Lula e por Dino suspende os registros para compra e transferência de armas e munições de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores e particulares (CACs); restringe os quantitativos de aquisição de armas e munições de uso permitido e suspende a concessão de novos registros a colecionadores, atiradores e caçadores, bem como para novos clubes e escolas de tiro.

Ontem (14), a Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou no STF uma ação declaratória de constitucionalidade na qual pede que Corte ateste a constitucionalidade do Decreto n° 11.366. Na ação, a AGU ressalta que o decreto presidencial estabelece “providências regulamentares imediatas para conter o aumento desordenado da circulação de armas de fogo no país e do [consequente] risco à incolumidade [segurança] das pessoas”.

A AGU destaca que a edição do decreto motivou o ajuizamento de várias ações tentando invalidá-lo e pede ao STF uma decisão liminar, ou seja, temporária e emergencial, para suspender o efeito de qualquer outra decisão judicial de instâncias inferiores que questionem a validade do decreto até que a Corte dê a palavra final sobre a legalidade do texto publicado pelo governo federal.

“Sabemos que, além de ilegal, o armamentismo [estimulado pela gestão anterior] conduziu à sustentação de quadrilhas, de organizações criminosas”, referindo-se à suposta estratégia de facções como o PCC (Primeiro Comando da Capital) que, segundo reportagens publicadas em os veículos como O Estado de S.Paulo, recorreriam ao cadastro de CACs para adquirir um arsenal de forma legal.

CPI

Dino também voltou a dizer aos jornalistas que o governo federal é contra a criação de uma comissão parlamentar de inquérito (CPI) para investigar o ataque às sedes dos Três Poderes, ocorrido em 8 de janeiro, quando vândalos e golpistas invadiram e depredaram o Palácio do Planalto, o Congresso Nacional e o prédio do STF.

“A CPI é uma prerrogativa do Parlamento. Respeitamos a autonomia do Parlamento. Apenas temos feito a ponderação de que as investigações que a Polícia Federal vem realizando, com a supervisão do Ministério Público, e atendendo a decisões do Poder Judiciário, já contemplam plenamente o objetivo de investigação e de esclarecimento da autoria dos crimes perpetrados. Seria uma CPI redundante que, talvez, resultasse na perda de foco em relação ao principal – sobretudo a reforma tributária que, a nosso ver, hoje, é estratégica para o momento que o país vive.”

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