STF valida regime de autorização para transporte de passageiros




Logo Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou hoje (29) a validade do regime de autorização da Agência Nacional de Transporte Terrestres (ANTT) para as empresas de transporte interestadual e internacional de passageiros.

Por maioria de votos, a Corte entendeu que o modelo de autorização para empresas de ônibus operarem no país aumenta a eficiência do serviço prestado à população. 

Notícias relacionadas:

Durante quatro sessões, o Supremo julgou ações protocoladas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Associação Nacional das Empresas de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros (Anatrip). Os processos questionaram o regime de autorização e pretendiam garantir o regime de licitação prévia para que as empresas de ônibus possam operar no país.

Durante o julgamento, ao defender o regime de autorização no Supremo, a Advocacia-Geral da União (AGU) justificou que o modelo permite ampla concorrência e a competição entre as empresas, gerando rotas ampliadas e preços melhores para os passageiros.

Total
0
Shares
Deixe um comentário
Próximo Artigo

Defesa de Robinho entrega passaporte ao STJ

Artigo Anterior

Anvisa suspende fabricação e venda de alimentos da marca Fugini

Relacionados